A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp) formalizou alertas ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) sobre o expressivo crescimento na entrada de morango congelado no Brasil, com foco no produto originário do Egito. A entidade solicita o acompanhamento sistemático do mercado e a avaliação de possíveis medidas de defesa comercial.
Dados oficiais do Comex Stat/MDIC apontam que, em 2025, o Brasil importou cerca de 42 mil toneladas de morango congelado, sendo 83% desse volume proveniente do Egito (montante equivalente a quase 30% do consumo nacional). Entre janeiro e julho de 2026, as compras externas já somaram 34 mil toneladas, das quais 32 mil toneladas (93,4%) tiveram origem egípcia — representando um crescimento de quase 35% frente a igual período do ano passado e ocupando cerca de 25% do mercado doméstico.
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A intensidade das importações provocou forte queda nas cotações:
Preço do produto importado: a média fechou em US$ 0,83 por quilo de janeiro a julho de 2026, recuando para US$ 0,75/kg em julho (menor patamar recente), o que corresponde a cerca de R$ 4,38 por quilo convertido pelo câmbio médio;
Custo de produção no Brasil: varia entre R$ 8,34 e R$ 8,51 por quilo, segundo estudos do Cepea/Esalq para pequenas propriedades em Minas Gerais (safra 2022/23).
Gargalo industrial, perecibilidade e pressão na safra nacional
A assimetria entre custos locais e preços externos afeta diretamente o produtor brasileiro no início do terceiro trimestre, período de pico da colheita. Como o morango possui curta vida útil, alta perecibilidade e baixa capacidade de estocagem, os agricultores ficam sem margem para postergar as vendas.
O avanço do produto estrangeiro afeta também a indústria de processamento, canal essencial para absorver frutas fora do padrão in natura e reduzir perdas. No polo produtivo de Atibaia (SP), o processamento industrial absorve até 25% da colheita na safra. Com a substituição por matéria-prima importada, esse excedente é empurrado para o mercado de fruta fresca, gerando sobreoferta de balcão e derrubando as cotações ao produtor.
Acordo Mercosul–Egito e solicitação de salvaguardas comerciais
O ingresso do produto decorre do Acordo de Livre Comércio Mercosul–Egito, que prevê desgravação tarifária progressiva, mas também autoriza a aplicação de cláusulas de salvaguarda em casos de ameaça ou dano grave à cadeia produtiva doméstica. O cenário já havia sido indicado pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) por meio da Nota Técnica nº 14/2026.
Nos ofícios encaminhados ao Mapa e ao MDIC, a Faesp reivindica a consolidação de subsídios técnicos para uma eventual investigação pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex/MDIC), visando preservar a competitividade e a renda dos produtores rurais.
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