Governo atualiza regras da Lei de Fertilizantes para alinhamento à Lei do Autocontrole

Decreto publicado no DOU regulamenta sanções e ajusta normas de fiscalização de insumos agrícolas
Governo atualiza regras da Lei de Fertilizantes para alinhamento à Lei do Autocontrole
Atualização do marco regulatório reforça fiscalização de insumos agrícolas e regulamenta sanções previstas na Lei do Autocontrole. Foto: Ministério da Agricultura e Pecuária / Divulgação
Foto do autor Francieli Galo
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O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25), o Decreto 12.858, que altera o Anexo do Decreto 4.954. A norma regulamenta a Lei 6.894, responsável por disciplinar a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos destinados à agricultura.

A atualização busca compatibilizar o regulamento com a Lei 14.515, conhecida como Lei do Autocontrole. Além disso, promove ajustes no rito processual previstos no Decreto 12.502.

Regulamentação de sanções

A principal mudança trata da regulamentação das sanções administrativas aplicáveis à fiscalização de insumos agrícolas. A atuação é conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa).

Entre as novidades está a inclusão da infração de natureza moderada. Essa classificação se soma às categorias leve, grave e gravíssima. As multas passam a seguir os valores estabelecidos no Anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando o porte econômico do agente fiscalizado.

Programas de autocontrole e incentivo

O decreto também detalha a implementação dos programas de autocontrole. Eles serão obrigatórios para os agentes das cadeias produtivas abrangidas. Os programas deverão incluir procedimentos sistematizados para monitorar, verificar e corrigir etapas do processo produtivo, desde a aquisição de matérias-primas até a distribuição final.

Além disso, a norma regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária. Diferentemente do autocontrole, a adesão será voluntária. Participantes poderão ter benefícios, como a possibilidade de regularização por notificação em casos de infrações leves ou moderadas.

O texto ainda estabelece critérios de adesão, regras de permanência e hipóteses de suspensão ou exclusão do programa.

Os agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação terão prazo de dois anos para se adaptar às novas exigências.

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