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Período de semeadura do feijão-comum começa nesta terça-feira em Goiás

Calendário da IN nº 3/2024 permite plantio até junho de 2026 e reforça controle de pragas

Período de semeadura do feijão-comum começa nesta terça-feira em Goiás

Foto: Sebastião José de Araújo / Embrapa Arroz e Feijão

Foto do autor Redação RuralNews
20/10/2025 |

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) informa que o período de semeadura do feijão-comum terá início nesta terça-feira (21/10), logo após o fim do vazio sanitário. Além disso, de acordo com a Instrução Normativa nº 3/2024, o plantio segue até 30 de junho de 2026 em 57 municípios. A medida busca controlar pragas, como a mosca-branca, e também o vírus do mosaico-dourado, que prejudicam a produção.

O levantamento da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), divulgado nesta terça-feira (14/10), estima que Goiás produzirá 274,3 mil toneladas de feijão-comum na safra 2025/2026. Portanto, esse volume representa crescimento de 2,5% em relação à safra passada.

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O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, ressalta a importância do trabalho da Agência. “Goiás se destaca na produção e produtividade de feijão graças à defesa agropecuária e ao compromisso dos produtores em seguir medidas que garantem qualidade e, consequentemente, impulsionam a economia agrícola”, afirma.

Comprovação da cultivar semeada


O gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Leonardo Barros de Macedo, explica que lavouras plantadas após 14 de junho devem usar cultivares de ciclo curto. Isso permite a colheita até 19 de setembro, um dia antes do próximo vazio sanitário. Além disso, durante as fiscalizações, o produtor deve apresentar a nota fiscal da semente usada.

O coordenador do Programa Estadual de Prevenção e Controle de Pragas, Maxwell Carvalho de Oliveira, lembra que a IN nº 3/2024 exige o cadastro de todas as lavouras, mesmo fora do vazio sanitário. Para tanto, considera-se “lavoura de feijão” a área plantada em até 15 dias de intervalo.

O registro deve ser feito no Sistema de Defesa Agropecuário de Goiás (Sidago) até 15 dias após o término da semeadura. Depois disso, é necessário gerar o boleto e efetuar o pagamento para que o cadastro seja validado.







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