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CNA alerta produtor sobre nova exigência do Prodes no crédito

Foto do autor Jair Reinaldo
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CNA alerta produtor sobre nova exigência do Prodes no crédito
CNA orienta produtores sobre como verificar possíveis apontamentos do Prodes para evitar bloqueios no crédito rural.

A partir de 1º de abril, bancos passam a considerar dados do Prodes na análise de crédito rural para imóveis acima de quatro módulos fiscais

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) divulgou uma nota técnica para alertar produtores rurais sobre os efeitos das novas exigências relacionadas ao Programa de Monitoramento do Desmatamento por Satélite (Prodes) nas operações de crédito rural. A partir de 1º de abril, instituições financeiras passam a considerar os dados do sistema como parte da análise para concessão de financiamento em propriedades com área superior a quatro módulos fiscais, em todo o território nacional.

A exigência foi estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio da Resolução nº 5.268/2025, e terá como data de corte as ocorrências registradas a partir de 31 de julho de 2019. Na avaliação da CNA, a mudança cria uma nova etapa de checagem no crédito rural e pode gerar insegurança para produtores que estão em conformidade com a legislação ambiental, mas que ainda assim podem enfrentar restrições por inconsistências ou limitações do monitoramento por satélite.

Segundo a entidade, o sistema identifica supressão de vegetação, mas não diferencia automaticamente se o desmatamento ocorreu de forma legal, com autorização do órgão ambiental, ou se houve irregularidade. Além disso, podem ocorrer sobreposições de imóveis, erros de classificação e até “falsos positivos”, o que amplia o risco de bloqueios indevidos no acesso ao crédito e ao seguro rural.

Nova exigência pode ampliar entraves no acesso ao financiamento

Na prática, a regra transfere parte da análise socioambiental das propriedades para os agentes financeiros, que deverão considerar os apontamentos do Prodes antes da liberação de crédito. Para a CNA, isso pode elevar a complexidade do processo, aumentar os custos operacionais e dificultar a contratação de financiamentos em um momento em que a agilidade no acesso aos recursos é essencial para o planejamento da produção.

A entidade destaca que o produtor precisa se antecipar e verificar se há incidência de polígonos do Prodes sobre sua propriedade. Caso exista algum apontamento, será necessário reunir documentação que comprove a regularidade da área, como Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), adesão a Termo de Ajuste de Conduta (TAC) ou laudo técnico que demonstre inconsistências, como erro de sobreposição, classificação indevida de área consolidada ou pousio, ou falhas na leitura do uso do solo.

Nos últimos meses, segundo a CNA, aumentaram os relatos de produtores que enfrentaram impedimentos para acessar crédito e seguro rural em razão de apontamentos considerados equivocados. Entre os casos citados estão a retirada de antigos pomares, áreas em pousio temporário e até substituição de florestas plantadas, como eucalipto, por outras culturas, situações que acabaram sendo classificadas como supressão de vegetação.

De acordo com a entidade, a dificuldade e a demora para comprovar que não havia irregularidade comprometeram, de forma injusta, o acesso desses produtores a instrumentos essenciais da política agrícola. Por isso, a recomendação é que o produtor faça a checagem preventiva antes de procurar o banco, para ter tempo de contestar ou regularizar eventuais registros.

CNA critica inversão do ônus da prova e busca mudança na norma

Na avaliação da CNA, o uso do Prodes como filtro para o crédito rural cria uma distorção em relação ao que estabelece o Código Florestal. Pela Lei nº 12.651/2012, o acesso ao crédito está condicionado à regularidade ambiental comprovada pelo Cadastro Ambiental Rural (CAR), cabendo ao Estado a análise e validação dessas informações. A entidade lembra que apenas 7,2% dos cadastros foram efetivamente analisados até o momento.

Além disso, o modelo previsto na legislação ambiental determina que o crédito só pode ser legalmente restringido quando há embargo. Com a nova regra, no entanto, o produtor pode enfrentar bloqueios prévios apenas com base em apontamentos do Prodes, mesmo sem uma infração confirmada e sem que tenha passado por um processo administrativo com direito à ampla defesa.

Para a CNA, isso gera uma inversão do ônus da prova. Mesmo quando o produtor está regular, ele pode ser obrigado a demonstrar que não cometeu infração ambiental para conseguir contratar crédito, o que pode gerar custos adicionais e dificuldades operacionais, especialmente para pequenos e médios produtores que dependem de rapidez na liberação dos recursos.

A entidade afirma que atua desde a publicação da Resolução nº 5.193/2024 para tentar corrigir os efeitos das exigências socioambientais no crédito rural. Segundo a CNA, as normas já vinham causando entraves, como extrapolação de embargos, bloqueio para pequenos produtores em áreas classificadas como “Florestas Tipo B”, restrições em áreas em estudo para demarcação e, mais recentemente, a exigência de verificação pelo Prodes.

Desde então, a Confederação diz ter levado as preocupações ao Executivo, especialmente ao Ministério da Fazenda, ao Ministério do Planejamento e ao Banco Central, integrantes do Conselho Monetário Nacional. Mesmo com os alertas sobre insegurança jurídica e extrapolação da legislação ambiental, a entidade afirma que houve resistência em promover mudanças.

Como parte da reação, a CNA apoiou a elaboração do Projeto de Lei nº 205/2025, de autoria do senador Jaime Bagattoli, que busca limitar as exigências socioambientais do crédito rural às regras previstas no Código Florestal. A proposta, segundo a entidade, não busca flexibilizar a proteção ambiental, mas dar maior segurança jurídica ao produtor.

Paralelamente, a Confederação também atua junto à Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 169/2026, apresentado pelo deputado Sergio de Souza, que pretende sustar dispositivos das resoluções do CMN que tratam dessas exigências.

Para o setor, o principal alerta neste momento é que o produtor não espere a análise do banco para descobrir se há algum apontamento sobre sua propriedade. A orientação da CNA é que a verificação seja feita de forma antecipada, para evitar surpresas na contratação do crédito rural e reduzir o risco de entraves em um momento decisivo para o custeio e para o andamento da atividade no campo.

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