Novas regras para os citros visam prevenir entrada do greening no RS
Medida é uma forma de proteção ao setor da citricultura já que não há registro da doença no Estado
Como forma de proteção e
desenvolvimento da citricultura do Rio Grande do Sul, foi publicada, na sexta-feira,
no Diário Oficial do Estado (DOE), a Instrução Normativa (IN) nº 14/2024 que
estabelece ações para a Defesa Sanitária Vegetal da Secretaria da Agricultura,
Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi).
A normativa entrará em
vigor em 60 dias, tempo para adequação às novas medidas.
Entre as definições, a IN
estabelece critérios e procedimentos complementares para prevenção da praga Candidatus
liberibacter spp., causadora do huanglongbing ou HLB e do inseto vetor Diaphorina
citri (psilídeo dos citros), ainda sem registro no Rio Grande do Sul. A
doença, conhecida como greening, é uma das mais graves e destrutivas da
citricultura mundial, atacando todos os tipos de citros e que não possui
tratamento curativo eficiente para as plantas doentes.
Segundo o diretor do
Departamento de Defesa Vegetal da Seapi, Ricardo Felicetti. o uso de mudas
inapropriadas é o principal risco de ingresso de doenças como o greening no Estado
e a normativa atende às demandas do setor para maior proteção fitossanitária da
cultura. “Estamos reforçando as medidas protetivas à citricultura do estado,
especialmente na recomposição de pomares novos visando o uso de mudas sem
patógenos, como o greening. Muitos citricultores tiveram seus pomares
comprometidos com as enchentes e, na recomposição desses pomares, estamos
trazendo garantias de uso de mudas livres de pragas”, afirma.
A
Instrução Normativa define que o ingresso no Rio Grande do Sul de mudas ou
qualquer material propagativo dos gêneros Citrus, Fortunella e Poncirus,
produzidas em outras Unidades da Federação ou no exterior, fica condicionado à
Autorização Prévia emitida pela Secretaria por meio do Departamento de Defesa
Vegetal (DDV/Seapi). A solicitação de autorização deve ser feita com
antecedência de 30 dias através de formulário online e envio de
documentos por e-mail.
O documento formal de
autorização do ingresso, denominado Autorização para Ingresso de Mudas e
Materiais de Propagação de Citros, deve acompanhar o trânsito do material,
adicionado do Termo de Conformidade (TC) do material, da Nota Fiscal e da
Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) ou Certificado Fitossanitário (CF).
Além disso, o transporte
também tem novas regras, devendo o material estar acondicionado em meio de
transporte com carroceria fechada ou com tela antiafídica, em lotes
individualizados, embalados e com descrição na embalagem dos dados do emitente
constantes no documento fiscal e a informação dos lotes descritas na PTV e no
TC. Os estabelecimentos de produção comercial de citros ou de material
propagativo de plantas dos gêneros Citrus, Fortunella e Poncirus, aqueles que
têm mais de 50 plantas, deverão efetuar cadastro de propriedade e área de
produção no Sistema de Defesa Agropecuária (SDA) da Secretaria da Agricultura.