Conab prorroga prazo para armazenagem de farelo até 14 de agosto

Empresas produtoras têm até 14 de agosto para apresentar propostas de uso de armazéns da Conab no DF e em mais quatro estados
Conab prorroga prazo para armazenagem de farelo até 14 de agosto
Estruturas armazenadoras da Conab darão suporte à estocagem e comercialização de farelo de soja ensacado.
Foto do autor Jair Reinaldo
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A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) ampliou o prazo final para o recebimento de propostas de participação no chamamento público voltado à armazenagem e ao apoio à comercialização de farelo de soja. Com a prorrogação, as empresas produtoras do derivado interessadas em utilizar as Unidades Armazenadoras (UAs) da estatal têm até o dia 14 de agosto de 2026 para encaminhar a documentação exigida, que deve ser enviada exclusivamente por meio digital para o e-mail oficial (conab.supab@conab.gov.br).

Regido pelo Edital Conab/Dirab nº 001/2026, o processo permitirá que as empresas habilitadas depositem o produto nas instalações públicas indicadas, facilitando a negociação direta com compradores e clientes regionais.

O chamamento público está dividido em cinco lotes regionais, sendo permitida a apresentação de propostas para um ou mais trechos:

Lote 1 (Bahia): Unidades Armazenadoras dos municípios de Irecê, Itaberaba e Ribeira do Pombal.

Lote 2 (Distrito Federal): Unidade de Brasília.

Lote 3 (Goiás): Armazéns de Goiânia, Pontalina e São Luís de Montes Belos.

Lote 4 (Piauí): Unidades de Floriano, Parnaíba, Picos e duas estruturas em Teresina.

Lote 5 (Rio Grande do Norte): Unidades de Assú, Caicó, Currais Novos, Mossoró, Umarizal e duas instalações em Natal (Caiapós e Jerônimo Câmara).

Regras técnicas e validade dos contratos

Os contratos decorrentes da seleção terão vigência de 12 meses, contados a partir da data de assinatura do termo. Podem se candidatar indústrias e empresas produtoras de farelo de soja regularmente registradas que cumpram as exigências sanitárias e regulatórias do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Entre os parâmetros técnicos exigidos, o farelo de soja ofertado deverá atender aos padrões de identidade e qualidade estabelecidos na Portaria Mapa nº 795/1993. O produto deve ser obrigatoriamente acondicionado em sacas de 50 kg e apresentar validade mínima de 75 dias no momento do ingresso e depósito nas Unidades Armazenadoras da Conab.

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