Produtores rurais de Mato Grosso têm relatado abordagens de pessoas e empresas oferecendo a compra e trituração de embalagens de defensivos agrícolas de forma irregular. Diante dessas ocorrências, o Sistema Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) emitiu um alerta sobre os riscos dessa prática e reforçou a importância de seguir o sistema oficial de logística reversa.
De acordo com a entidade, os responsáveis pelas abordagens alegam, de forma indevida, possuir autorização para realizar o serviço e oferecem uma “retirada facilitada” das embalagens. No entanto, a destinação fora dos canais oficiais é considerada irregular e pode trazer consequências graves para os produtores.
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A legislação vigente, por meio da Lei Federal nº 14.785/2023, determina que as embalagens vazias de defensivos agrícolas devem ser devolvidas pelos usuários aos estabelecimentos comerciais, garantindo o funcionamento do sistema de logística reversa. Qualquer comercialização ou destinação fora desse fluxo representa risco ambiental e legal.
Segundo o presidente da Famato, Vilmondes Tomain, é essencial que os produtores estejam atentos a esse tipo de situação e não entreguem as embalagens a pessoas ou empresas não autorizadas. Ele destaca que o sistema oficial já está estruturado para garantir segurança em toda a cadeia produtiva.
O alerta também se estende aos riscos ambientais e financeiros. Conforme explica o analista de Agricultura da entidade, Alex Oliveira Rosa, as embalagens contêm resíduos químicos e, se descartadas de forma inadequada, podem causar contaminação. Além disso, o produtor pode ser responsabilizado por crime ambiental e sofrer penalidades.
Em caso de fiscalização pelo Instituto de Defesa Agropecuária (Indea), o descumprimento das regras pode resultar em auto de infração e multas que podem chegar a 5.000 Unidades Padrão de Fiscalização (UPFs), com valores elevados.
Para evitar problemas, a recomendação é que o produtor realize corretamente a tríplice lavagem das embalagens, perfure o fundo para inutilização e faça a devolução em postos ou unidades autorizadas, conforme indicado na nota fiscal.
Essas unidades são responsáveis por separar e encaminhar os materiais para reciclagem adequada, dentro das diretrizes do sistema de logística reversa, garantindo a destinação ambientalmente correta.
Após a devolução, o produtor deve exigir o comprovante oficial de entrega, documento que comprova o cumprimento da obrigação e assegura que não haverá responsabilização por irregularidades no processo.
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