A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) emitiu um alerta aos produtores rurais sobre o cronograma de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2026. O período de envio das informações à Receita Federal, iniciado em 10 de agosto, estende-se até o dia 30 de setembro.
A entrega é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título de imóvel rural — inclusive usufrutuárias —, com exceção das hipóteses de imunidade ou isenção previstas em lei. A obrigação alcança também aqueles que perderam a posse ou a propriedade do imóvel entre 1º de janeiro de 2026 e a data da apresentação, como em casos de desapropriação ou alienação para entidades imunes.
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A principal novidade para 2026 é a utilização do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal:
Pessoas físicas com imóveis até 100 hectares: podem utilizar a plataforma online ou o tradicional Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026) via computador.
Pessoas físicas com imóveis acima de 100 hectares e pessoas jurídicas: o envio deve ser feito exclusivamente pela plataforma digital, mediante acesso com conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro.
Documentação ambiental e possibilidade de retificação
A DITR consolida as características do imóvel e a apuração da base de cálculo do tributo. Entre os dados essenciais está o número do recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O assessor técnico tributário da Famato, José Cristovão, orienta que a organização documental é indispensável para usufruir das deduções fiscais autorizadas por lei:
"Algumas áreas do imóvel, como a reserva legal, as áreas de preservação permanente e as áreas de interesse ecológico, podem ser descontadas do cálculo do ITR, desde que atendam às regras previstas na legislação e sejam informadas corretamente. Por isso, é importante que o produtor tenha a documentação organizada e não deixe para a última hora."
Caso o contribuinte identifique inconsistências após o envio, é possível apresentar declaração retificadora, desde que a Receita Federal não tenha iniciado procedimento de lançamento de ofício. O documento retificador substitui integralmente a declaração anterior.
Regras de pagamento, multas e atuação institucional
O imposto apurado pode ser quitado em até quatro parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 50 cada. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em cota única até 30 de setembro. A partir da segunda cota, incidem juros calculados pela taxa Selic. A entrega com atraso sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido (mínimo de R$ 50), além de juros moratórios.
Paralelamente às orientações tributárias, a Famato ressalta sua atuação técnica no Congresso para aprimorar as normas do tributo. A entidade elaborou a base do Projeto de Lei nº 1.648/2024, apresentado pelo senador Jayme Campos (MT) e aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado em 11 de agosto, com o objetivo de corrigir distorções no Valor da Terra Nua (VTN) e garantir maior segurança jurídica ao homem do campo.
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