O período de estiagem acende o sinal de alerta máximo no campo brasileiro. Mais do que o prejuízo imediato com a perda de lavouras, pastagens e maquinários, os incêndios em propriedades rurais trazem um segundo perigo que costuma tirar o sono do agricultor: a responsabilização jurídica indevida. Diante do aumento de focos na entressafra, entidades do setor reforçam que a rapidez na produção de provas e no registro formal da ocorrência é o único caminho para resguardar o produtor de processos e multas ambientais severas.
A narrativa de que o setor produtivo é o maior culpado pelas queimadas esbarra diretamente na realidade financeira e agronômica do campo. É o que aponta Nathan Belusso, vice-coordenador da Comissão de Sustentabilidade da Aprosoja Mato Grosso. De acordo com a liderança, o produtor é, na verdade, a principal vítima, já que o fogo consome o patrimônio vivo da fazenda.
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O prejuízo invisível que destrói o solo
Os impactos econômicos vão muito além do que a fumaça deixa ver. O delegado da Aprosoja MT, Yuri Nunes Cervo, que enfrentou um incêndio de grandes proporções em sua propriedade, relata que o fogo destrói anos de investimentos em biotecnologia e conservação. Práticas consolidadas na região Sul e no Cerrado, como o cultivo consorciado, o plantio direto sobre a palhada e a aplicação de insumos biológicos, perdem a eficiência quando a matéria orgânica é consumida pelas chamas.
O calor extremo destrói a microbiota e a ciclagem de nutrientes, reduzindo drasticamente a capacidade do solo de armazenar umidade para a safra seguinte. Na prática, o produtor perde o teto produtivo da terra antes mesmo de colocar as plantadeiras no campo, além de arcar com riscos severos à segurança dos trabalhadores, galpões e alojamentos.
Como garantir a proteção jurídica?
Para evitar que o proprietário rural seja punido por um incêndio criminoso, acidental ou causado por fatores naturais (como raios), especialistas orientam a adoção imediata de um protocolo de salvaguarda jurídica assim que o fogo for controlado:
Boletim de Ocorrência (BO): Registrar o fato imediatamente junto às autoridades competentes, detalhando minuciosamente o local exato do início do foco, a data, o horário e as circunstâncias observadas.
Ata Notarial: Solicitar a presença de um tabelião de notas ou registrar formalmente em cartório a situação real da propriedade pós-incidente. Esse documento possui fé pública e é uma ferramenta blindada contra acusações fiscais ou ambientais.
Dossiê de Provas Visuais: Reunir fotos com marcação de GPS (geolocalização), vídeos do momento do combate às chamas, relatórios de atuação de brigadas próprias e dados de contato de testemunhas que ajudaram a conter o fogo.
