A entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para janeiro de 2027, já começa a gerar preocupação no agronegócio. O Sistema Famato alertou produtores rurais para o risco de cobrança econômica em duplicidade do novo tributo em contratos de venda futura da produção agrícola.
Criada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, a CBS será um dos principais tributos da Reforma Tributária e deverá ter alíquota estimada em cerca de 4% sobre operações rurais.
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A principal preocupação do setor está relacionada às cláusulas genéricas presentes em muitos contratos já firmados entre produtores e empresas compradoras, como tradings e cerealistas.
Segundo o analista tributário do Sistema Famato, Cristovão Martins Júnior, determinadas cláusulas sobre “novos tributos”, “encargos fiscais” ou “custos tributários” podem abrir margem para que a CBS seja descontada do valor pago ao produtor rural, mesmo com possibilidade de recuperação futura desse crédito pela empresa compradora.
Entenda o risco para o produtor
Na prática, a CBS funcionará em sistema não cumulativo. Isso significa que o tributo será destacado separadamente na nota fiscal e pago inicialmente na operação comercial, mas poderá ser recuperado posteriormente pela empresa adquirente na forma de crédito tributário.
O Sistema Famato usa como exemplo uma venda hipotética de soja. Em uma negociação de 100 sacas vendidas a R$ 100 cada, a operação totalizaria R$ 10 mil. Com incidência estimada de 4% de CBS, o valor do tributo chegaria a R$ 400, elevando a nota para R$ 10,4 mil.
Nesse cenário, o produtor recolheria os R$ 400 ao governo, enquanto a empresa compradora pagaria o valor integral da nota e depois utilizaria o tributo como crédito fiscal em operações futuras.
O problema apontado pelo setor é a possibilidade de a empresa descontar esse valor do pagamento ao produtor e, posteriormente, ainda recuperar integralmente o montante junto ao governo.
Segundo a entidade, isso faria com que o produtor absorvesse sozinho o impacto financeiro da operação.
Diferença entre CBS e Funrural
Outro alerta envolve a comparação automática entre a CBS e o Funrural. Apesar de ambos incidirem sobre operações do agro, os mecanismos de funcionamento são diferentes.
Enquanto o Funrural opera em sistema cumulativo, sem recuperação de créditos tributários pela empresa compradora, a CBS permitirá compensação tributária ao longo da cadeia econômica.
Por isso, o setor orienta produtores a não aceitarem automaticamente descontos relacionados ao novo tributo sem análise jurídica e tributária especializada.
Revisão de contratos ganha urgência
A recomendação é que produtores rurais revisem desde já contratos de venda futura, principalmente aqueles com entrega prevista para 2027, verificando cláusulas ligadas a tributos futuros e encargos fiscais.
O Sistema Famato também orienta que produtores formalizem comunicação com tradings, cerealistas e compradores para deixar claro que a CBS não deverá ser descontada do valor previamente negociado da produção.
