A citricultura paranaense enfrenta o momento mais desafiador de seu histórico fitossanitário com a rápida disseminação do greening (Huanglongbing / HLB). Dados consolidados pela Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) revelam que 164 municípios do estado já confirmaram a presença da bactéria Candidatus Liberibacter spp, transmitida pelo psilídeo-dos-citros (Diaphorina citri). O mapa de contaminação avança sobre os principais polos citrícolas, atingindo em cheio as regiões Norte, Noroeste e o Vale do Ribeira.
Nos pomares infectados, a doença provoca mosqueamento e amarelamento assimétrico nas folhas, deformação e queda precoce de frutos com suco ácido e amargo, além de inviabilizar o fluxo de seiva, culminando na morte prematura das árvores. Como o inseto vetor tem grande capacidade de dispersão entre propriedades, a presença da praga em um único talhão coloca em risco toda a vizinhança. A ausência de monitoramento, o controle ineficiente do vetor, a manutenção de pomares abandonados e a falta de arranque de plantas infectadas aceleram a contaminação regional.
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Portaria 105/2026 estabelece cronograma de erradicação e vistorias trimestrais
Para conter o avanço do vetor, a Adapar publicou a Portaria 105/2026, normativa que traz exigências rígidas para propriedades com produção comercial de citros e ao menos 50 plantas. Entre as obrigações impostas aos citricultores em municípios afetados e limítrofes estão a execução de monitoramentos e pulverizações contínuas do psilídeo conforme a metodologia oficial, vistorias trimestrais obrigatórias e a entrega formal de dois relatórios anuais de sanidade (com prazos em 15 de janeiro e 15 de julho). Já nos municípios sem registros, folhas suspeitas devem ser enviadas ao laboratório da agência, em Curitiba.
A regra para a eliminação física de árvores doentes segue critérios escalonados de idade:
Plantas de até 8 anos ou acima de 15 anos: erradicação imediata mediante identificação de sintomas;
Plantas de 9 a 12 anos: prazo máximo de quatro anos para eliminação total a contar da publicação da portaria;
Plantas de 13 a 15 anos: prazo limite de três anos para arranque das árvores doentes;
Regra de talhão: se mais de 50% das árvores de um mesmo talhão apresentarem sintomas, 100% da área deve ser eliminada. Ao fim do período de transição de quatro anos, qualquer planta com sintomas terá de ser erradicada de forma imediata.
Cerco a quintais urbanos e viveiros telados
O plano de contenção da Adapar expande a fiscalização para além dos limites das grandes fazendas comerciais. De acordo com o chefe de divisão de Sanidade da Citricultura da agência, Diego Juliani de Campos, as plantas cítricas e hospedeiras mantidas em quintais de áreas urbanas funcionam como criadouros silenciosos para o psilídeo e reservatórios da bactéria.
Por determinação sanitária, fica proibida a presença de qualquer planta hospedeira em áreas urbanas ou não comerciais dentro de um raio de quatro quilômetros de pomares comerciais nos municípios com ocorrência da praga. Fora dessa distância, o cultivo doméstico só é permitido se não houver sintomas. Além disso, viveiros e comerciantes de mudas precisam manter cadastro ativo no órgão estadual e produzir materiais exclusivamente sob estruturas teladas à prova de insetos, impedindo que mudas contaminadas circulem pelas rodovias do estado.
