A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) abriu o período para envio de documentos e protocolo das solicitações de subvenção econômica aos produtores de cana-de-açúcar da Região Nordeste. O benefício, referente à produção comercializada na safra 2025/2026, é destinado a minimizar os prejuízos econômicos provocados por eventos climáticos extremos e pela incidência de tributação adicional sobre as exportações do setor. Os pedidos devem ser formalizados exclusivamente pelo Sistema de Controle das Operações de Subvenção (SISSUB) até o dia 30 de outubro de 2026.
Regulamentado pelo Decreto nº 13.092, o apoio financeiro extraordinário corresponde ao valor de R$ 12,00 por tonelada de matéria-prima entregue às unidades industriais entre 1º de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026. O montante global disponibilizado pelo governo federal para o programa está limitado a R$ 270 milhões.
Safra de cana atinge 705 milhões de t e produção de etanol salta 11%
Goiás projeta 79,6 mi de t de cana na safra 2026/27
Regras de elegibilidade e critérios para participação
O programa contempla produtores rurais independentes (pessoas físicas ou jurídicas), além de associações e cooperativas de produção devidamente habilitadas:
Produtor independente: Considera-se o agricultor que mantém autonomia produtiva e comercial, não possuindo vínculos contratuais que obriguem a entrega total da safra em troca do fornecimento de insumos, maquinários, frete ou assistência técnica por parte da usina;
Cooperativas e entidades: Podem submeter requerimentos em nome de seus cooperados ou associados ativos, desde que todos mantenham cadastro individual ativo e regular no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais (Sican).
Recomendações operacionais e cronograma
Para evitar inconsistências cadastrais que travem a liberação dos recursos, a Conab orienta os produtores a atualizarem previamente os dados no Sican, conferirem o alinhamento das notas fiscais com os registros do imóvel e acompanharem com frequência as notificações de sistema no SISSUB.
Período da safra coberta: Operações de entrega realizadas de 1º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026;
Prazo de envio dos pedidos: De 24 de agosto a 30 de outubro de 2026.
Siga o portal RuralNews nas redes sociais
Acompanhe as principais notícias do agro em tempo real.
