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Entidades e cooperativas emitem documento contra importação de biodiesel

Através da Carta de Salvador, principais entidades sindicais e cooperativas da agricultura familiar em conjunto com associações da indústria firmaram posição contra a importação brasileira de biodiesel

Entidades e cooperativas emitem documento contra importação de biodiesel

No documento, o setor se posiciona contra a importação de biodiesel

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18/12/2023 |

O Brasil é o maior produtor mundial de biodiesel e atualmente,a maior parte do da producão vem da soja.Até o dia 23 de novembro de 2023 o biodiesel era o único combustível de origem renovável ou fóssil que tinha a sua importação vedada no Brasil. Nesse dia, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) concluiu o processo de Consulta e Audiências Públicas nº 22/2022 regulamentando a importação do biodiesel e materializando as decisões do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que estão presentes na Resolução CNPE n° 14 de 2020.

A resolução, conduzida pelo Ministério de Minas e Energia (MME), com participação da ANP, Ministério da Fazenda, TCU, EPE e Ministério da Agricultura (MAPA), foi o alvo de um documento divulgado em conjunto por entidades sindicais e cooperativas da agricultura familiar, com associações do setor industrial, Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE), Associação dos Produtores de Biocombustíveis do Brasil (APROBIO) e União Brasileira do Biodiesel e Bioquerosene (UBRABIO). Na “Carta de Salvador às autoridades do Governo Federal” o setor se posiciona contra a importação de biodiesel.

O documento foi elaborado durante a 14ª Feira Baiana da Agricultura Familiar e Economia Solidária, realizada em Salvador (BA), nq sexta-feira, 14 de dezembro. De forma unânime, o documento reforça “a necessidade de revogar a resolução do CNPE que autoriza, de forma precária, a importação de biodiesel para uso na mistura obrigatória ao óleo diesel no país”. Leia na íntegra o documento:

Carta de Salvador às autoridades do Governo Federal

As entidades sindicais representativas da agricultura familiar, as associações e cooperativas da agricultura familiar e as associações dos produtores de biodiesel presentes na 14ª Feira Baiana da Agricultura Familiar e Economia Solidária (Salvador, em 14/12/2023), manifestaram de forma unânime, a necessidade de revogar a resolução do CNPE que autoriza, de forma precária, a importação de biodiesel para uso na mistura obrigatória ao óleo diesel no país.

A não revogação desta medida é uma iminente ameaça à participação de milhares de agricultores familiares nesta cadeia produtiva, ao esmagamento da soja no Brasil (portanto, a oferta de farelo), à geração de emprego, renda, e compromete diretamente o desenvolvimento regional do país.

A inserção do biodiesel importado no mercado nacional vai contra o Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel (PNPB), criado em 2005, uma política pública extremamente necessária e estratégica para a expansão do biodiesel na matriz energética nacional em bases sustentáveis nos aspectos econômicos, sociais e ambientais. Essas bases não seriam atendidas pelo produto importado que poderá chegar ao Brasil a partir de subsídios à exportação, sem integração à agricultura familiar e controle de desmatamento.

Esta medida está na contramão do recente comando do Governo Federal, dada por meio da resolução CNPE n o 03, de 20 de março de 2023, em que se retoma o aumento gradual da mistura de biodiesel ao diesel, condicionada a um direcionamento dos esforços das empresas para uma maior participação da agricultura familiar do Norte, Nordeste e Semiárido, numa mensagem clara de que o biodiesel deve participar da construção de soluções para a garantia da segurança alimentar e de redução das desigualdades regionais.

As entidades abaixo assinadas pleiteiam que a medida que permitiu a importação de biodiesel seja revogada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) já em sua próxima reunião, que ocorrerá ainda em dezembro.

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Editor RuralNews
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TAGS: #Biodiesel # Carta de Salvador
# Resolução CNPE n° 14 de 2020
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