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Segurança Alimentar 26-08-2021 | 17:30:00

Reinspeção de produtos de origem animal importados passa ser realizada pela Vigilância Agropecuária Internacional

A medida desburocratiza e agiliza os processos de liberação dos carregamentos de produtos de origem animal importados ao comércio


Por: Minist


Segundo ela, a medida desburocratiza e agiliza os processos de liberação dos carregamentos de produtos de origem animal importados ao comércio, o que resulta em ganhos para iniciativa privada quanto para o setor público.  
“O fluxo, fiscalização das cargas de produtos comestíveis pelo Vigiagro e redirecionamento para reinspeção ao SIF aumentava o tempo de liberação dos produtos. Agora, após os procedimentos regulares de reinspeção os produtos aprovados já poderão ter seu trânsito e comercialização autorizados”, explica Viana. 

A alteração atende o Decreto nº 10.468/2020 e demandou adequações desde os procedimentos de autorização prévia de importação até os procedimentos de fiscalização realizados pelo Vigiagro. 

Alterações nos procedimentos 
A reinspeção somente poderá ser realizada por equipe de fiscalização do Vigiagro nos recintos habilitados para a reinspeção de produtos de origem animal.  A indicação do SIF para reinspeção será necessária apenas para produtos reimportados. 

A reinspeção de produtos conservados sob refrigeração ocorrerá exclusivamente em ambientes climatizados que preservem as condições sanitárias dos produtos. 

Os procedimentos poderão ser realizados de três formas: conferência física, conferência física e exame físico do produto, ou conferência física, exame físico do produto e coleta de amostras. A definição dos níveis ocorrerá por análise de risco e considerará o tipo de produto, o país de procedência e o histórico de notificações do fabricante. 
Nos carregamentos que contenham mais de uma licença de importação vinculada e que tenham sido parametrizadas para diferentes níveis de reinspeção, será adotado o nível mais completo para a carga como um todo. 

As licenças de importação (LI) que tenham sido autorizadas até o dia 17/08 permanecerão válidas por 90 dias, contatos a partir da data de emissão do parecer. Após esse prazo, será necessário protocolar LI substitutiva, de acordo com os procedimentos previstos.

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