Segurança Alimentar
26-08-2021 | 17:30:00
Por: Minist
Reinspeção de produtos de origem animal importados passa ser realizada pela Vigilância Agropecuária Internacional
A medida desburocratiza e agiliza os processos de liberação dos carregamentos de produtos de origem animal importados ao comércio
Por: Minist
Segundo ela, a medida desburocratiza e agiliza os processos de liberação dos carregamentos de produtos de origem animal importados ao comércio, o que resulta em ganhos para iniciativa privada quanto para o setor público.
“O fluxo, fiscalização das cargas de produtos comestíveis pelo Vigiagro e redirecionamento para reinspeção ao SIF aumentava o tempo de liberação dos produtos. Agora, após os procedimentos regulares de reinspeção os produtos aprovados já poderão ter seu trânsito e comercialização autorizados”, explica Viana.
A alteração atende o Decreto nº 10.468/2020 e demandou adequações desde os procedimentos de autorização prévia de importação até os procedimentos de fiscalização realizados pelo Vigiagro.
Alterações nos procedimentos
A reinspeção somente poderá ser realizada por equipe de fiscalização do Vigiagro nos recintos habilitados para a reinspeção de produtos de origem animal. A indicação do SIF para reinspeção será necessária apenas para produtos reimportados.
A reinspeção de produtos conservados sob refrigeração ocorrerá exclusivamente em ambientes climatizados que preservem as condições sanitárias dos produtos.
Os procedimentos poderão ser realizados de três formas: conferência física, conferência física e exame físico do produto, ou conferência física, exame físico do produto e coleta de amostras. A definição dos níveis ocorrerá por análise de risco e considerará o tipo de produto, o país de procedência e o histórico de notificações do fabricante.
Nos carregamentos que contenham mais de uma licença de importação vinculada e que tenham sido parametrizadas para diferentes níveis de reinspeção, será adotado o nível mais completo para a carga como um todo.
As licenças de importação (LI) que tenham sido autorizadas até o dia 17/08 permanecerão válidas por 90 dias, contatos a partir da data de emissão do parecer. Após esse prazo, será necessário protocolar LI substitutiva, de acordo com os procedimentos previstos.