O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta quinta-feira (24), no Diário Oficial da União, a Portaria 176/2021 que estabelece os requisitos para que fabricantes de produtos alimentícios artesanais derivados do pescado tenham produtos certificados pelo Selo Arte.
A portaria traz definições específicas do pescado, estabelece formas de reconhecimento de produtos como artesanais, reforça as exigências de Boas Práticas Agrícolas e de Fabricação e determina a elaboração do manual de boas práticas. A Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação realizou duas consultas públicas para colher sugestões da sociedade civil, estados e parceiros, que contribuíram para a construção do regulamento, resultando em um texto com maior clareza ao abordar aspectos de legislações específicas, em especial, sobre o exercício regular da atividade pesqueira.
"A concessão do Selo para pescados permitirá a ampla comercialização de produtos típicos de diferentes regiões do Brasil, aumentando a renda dos produtores e acesso da sociedade a produtos diferenciados e de tradições específicas, como pescados defumados e linguiças de pescados, dentre outros", afirma o secretário de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação do Mapa, Fernando Camargo. Resultado de um trabalho coletivo, que contou com a participação das secretarias de Aquicultura e Pesca e de Defesa Agropecuária, o regulamento entra em vigor no dia 1º de julho de 2021.
De acordo com o secretário de Aquicultura e Pesca do Mapa, Jorge Seif, o Selo Arte é uma grande entrega ao setor. “Os produtos artesanais de pescado, que são tradicionais nas diversas regiões do Brasil, só podiam ser consumidos nas regiões onde são produzidos. O Selo Arte do Pescado permitirá que esses produtos artesanais e tradicionais alcancem todo o território nacional, aumentando o consumo destes produtos e, consequentemente, a renda das regiões de origem”. Com a publicação, o Mapa busca estimular a formalização do pescado e seus produtos provenientes da aquicultura familiar e o acesso, pelos consumidores, a alimentos diferenciados.
O presidente da Comissão Nacional de Aquicultura da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Eduardo Ono, ressalta que a concessão do Selo Arte para pescado contribuirá para auxiliar na comercialização. “Para a área do pescado, o Selo Arte veio em momento oportuno, principalmente para aqueles produtoreo que já trabalham na área, que fazem seus produtos diferenciados. Até o momento, não tinham nenhuma regulação específica e não podiam agregar valor aos seus produtos por meio de uma certificação, por meio de um selo específico para a sua área, demonstrando a qualidade do seu produto”.
Requisitos
A Portaria estabelece que os alimentos artesanais derivados do pescado devem ser identificados a partir de quatro requisitos. O primeiro é o uso de técnicas e utensílios que influenciem ou determinem a qualidade e a natureza do produto final, devem ser predominantemente manuais em qualquer fase do processo produtivo. O produto final precisa ser individualizado, genuíno e manter a singularidade e as características tradicionais, culturais ou regionais. É permitida a variabilidade sensorial entre os lotes.
A utilização de ingredientes industrializados deve ser restrita ao mínimo necessário, sendo vedada a utilização de corante e aromatizante artificiais, assim como outros aditivos considerados cosméticos. O quarto requisito define que o processamento tem que ser feito a partir de receita tradicional, que envolva técnicas e conhecimentos de domínio dos manipuladores.
Conforme o regulamento, atendidos os quatro requisitos, poderão ser considerados artesanais produtos derivados do pescado inteiro, ou de suas partes, desde que provenientes da pesca artesanal ou da aquicultura familiar, e comprovadamente reconhecidos como tradicionais no consumo regional ou na cultura da região onde se apresentam.
A comprovação pode ocorrer por meio de Registros de Bens Culturais de Natureza Imaterial ou registro de Indicação Geográfica, mas é necessário que a produção ocorra de forma artesanal e seja expressa em seu Caderno de Especificações Técnicas. De acordo com a Portaria, é necessário que o enquadramento do pescado e produto alimentício derivado em artesanais observe o exercício regular da atividade pesqueira, em conformidade com a Lei nº 11.959/2009 , assim como atos normativos relacionados a proibições de captura de espécies protegidas.
Boas práticas
O processo produtivo deverá atender as exigências de Boas Práticas Agropecuárias e de Fabricação previstas nos programas de saúde animal e do serviço de inspeção oficial, como também os requisitos da Portaria 176/2021. A avaliação do cumprimento das Boas Práticas de Fabricação será feita pelos serviços de inspeção oficiais. E as empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater), públicas ou privadas, podem realizar capacitações, quando necessário.
O pescado e o produto alimentício derivado do pescado considerados artesanais devem cumprir os parâmetros físico-químicos e microbiológicos estabelecidos nas legislações, visando assegurar sua inocuidade e qualidade para consumo. As unidades de beneficiamento, que recebem matérias-primas de outros estabelecimentos, devem estar regularizadas junto ao órgão de inspeção oficial competente.
Selo Arte
Em 2021, o Mapa comemora os três anos da publicação da Lei do Selo Arte junto aos dois anos da regulamentação pelo Decreto 9.918/19. O Selo Arte é um certificado de identidade e qualidade que possibilita o comércio nacional de produtos alimentícios de origem animal elaborados de forma artesanal. Para o produtor artesanal, ter o Selo Arte é a oportunidade de expandir as vendas para outros estados e a agregação de valor aos produtos. Para os consumidores, é uma garantia de qualidade, com a segurança de que a produção é artesanal e respeita as Boas Práticas Agropecuárias e de Fabricação.
>> Acesse a página do Selo Arte no portal do Mapa