O dia 20 de novembro de 2023 é o último dia do prazo de regularização de imóveis rurais. Segundo a legislação, todos os imóveis rurais que tenham entre 25 e 100 hectares precisam passar pelo procedimento de georreferenciamento junto ao Sistema de Gestão Fundiária do Incra (Sigef), assim como terem tal condição averbada junto à respectiva matrícula imobiliária até a data limite.
Os proprietários que não observarem esse prazo, ficarão impedidos de levar a registro operações de alienação (venda, compra, permuta, doação, usufruto, etc), assim como de alterações de área (desmembramento, unificação, retificação, etc). Igualmente, não será possível promover o registro de alienações fiduciárias, a principal forma de garantia para respaldar operações de crédito, tão essenciais ao agronegócio.
Os imóveis rurais são definidos como uma área formada por uma ou mais matrículas de terras contínuas do mesmo proprietário, com destinação agrícola, pecuária florestal, agroindustrial ou extrativista. O proprietário de um imóvel rural tem registro em cartório de sua propriedade, do contrário pode ser caracterizado como posse a título justo ou simples ocupação. A posse a justo título é quando a pessoa tem um documento que pode ser registrado, já a posse por ocupação é quando não há documentação válida.
Para realizar o cadastramento e realizar a regularização propriedade rural, é preciso uma certidão expedida pelo cartório de registro do imóvel, contendo seu registro em nome do declarante. Pode ser também usado um documento comprobatório de posse do imóvel, caso esteja dentro das condições impostas pela Lei 10.2.
E não é difícil regularizar uma propriedade rural e nem há obrigatoriedade de contratar um profissional, mas para não errar ou evitar entrar na burocracia é preciso seguir atentamente as informações sobre documentação e o ritual para os trâmites, com atenção para cada detalhe do processo.
O proprietário rural tem um ano para realizar seu cadastramento, prorrogável por mais um ano. O CAR foi criado como um braço do Código Florestal, para uma real transparência sobre as áreas brasileiras e suas propriedades. A ideia é garantir a manutenção das áreas verdes, com segurança jurídica para as propriedades.