A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (5), o Projeto de Lei nº 347/2003, que cria o tipo penal específico de tráfico de animais silvestres e amplia as penas para maus-tratos. O texto, relatado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG), altera a Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais.
Durante a votação, os parlamentares apresentaram sete emendas. A emenda nº 7, de autoria do presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), foi incorporada ao texto final. Ela garante que as novas regras não se aplicam a práticas devidamente regulamentadas pela autoridade agropecuária, como vacinação, transporte, inseminação artificial e casqueamento. Além disso, assegura a legalidade do manejo e controle da fauna exótica invasora nociva, conforme as normas vigentes.
Novas normas reduzem burocracia ambiental para produtores do PR
Nova lei amplia venda de insumos para ração animal pela Conab
MT atualiza regras para abertura e manutenção de aceiros no Pantanal
Segurança jurídica para o campo
Pedro Lupion destacou que a medida reconhece atividades agropecuárias regulamentadas e, ao mesmo tempo, resguarda o cotidiano técnico da produção rural. Segundo ele, todos os procedimentos seguem protocolos do Ministério da Agricultura (MAPA), dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs) e da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).“A inclusão desse destaque torna a legislação mais clara e garante respeito às atividades do campo, assim como às manifestações culturais e religiosas já protegidas pela Constituição”, afirmou Lupion.
O parlamentar reforçou que os produtores rurais não aceitam maus-tratos. “Nenhum produtor, em plena consciência, maltrata cavalos, bois ou vacas. Esses animais fazem parte da vida no campo. O cotidiano rural é simples: sentar na varanda ao lado do cavalo e do cachorro. Essa é a realidade brasileira”, disse.
Para Lupion, o texto aprovado representa equilíbrio, pois protege os animais silvestres sem criminalizar atividades econômicas legítimas. “Se o sacrifício animal é permitido em determinadas religiões, com o devido respeito, o manejo no campo, o cuidado com o bezerro recém-nascido ou o auxílio em um parto também são práticas legítimas”, completou.
Endurecimento das penas e combate à impunidade
O relator Fred Costa ressaltou que o projeto cria o crime específico de tráfico de animais silvestres, com pena de dois a oito anos de reclusão, além de multa. Atualmente, a punição varia de três meses a um ano. “O tráfico de animais é o quarto maior do mundo, movimenta até 20 milhões de dólares, e apenas 10% chegam vivos ao destino. Com esta lei, a impunidade acaba”, destacou.
Por outro lado, o deputado José Medeiros (PL-MT), integrante da FPA, lembrou os prejuízos causados por javalis e javaporcos, classificados como fauna exótica invasora. “Esses animais destroem plantações em minutos. É inaceitável que quem vive longe do campo queira impor regras sem conhecer essa realidade”, criticou.
Além disso, o deputado Zucco (PL-RS) elogiou o caráter inovador do texto. “É um avanço importante. O projeto aumenta penas, cria agravantes para o tráfico internacional e reconhece a gravidade do comércio ilegal”, afirmou.
Por fim, o deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), presidente da Comissão de Agricultura, ressaltou que a proposta garante segurança jurídica aos produtores e protege práticas legítimas do setor. “Procedimentos como cesariana, casqueamento e outros tratamentos autorizados pelo Ministério da Agricultura existem para proteger os animais e assegurar o bem-estar no campo”, concluiu.
Siga o portal RuralNews nas redes sociais
Acompanhe as principais notícias do agro em tempo real.
