FPA assegura práticas do campo em lei sobre tráfico animal

Texto aprovado na Câmara aumenta punições para o tráfico e maus-tratos de animais e traz segurança jurídica
FPA assegura práticas do campo em lei sobre tráfico animal
A FPA garante proteção às práticas do campo em projeto que endurece penas por tráfico e maus-tratos de animais. Foto: FPA / Divulgação
Foto do autor Francieli Galo
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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (5), o Projeto de Lei nº 347/2003, que cria o tipo penal específico de tráfico de animais silvestres e amplia as penas para maus-tratos. O texto, relatado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG), altera a Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais.

Durante a votação, os parlamentares apresentaram sete emendas. A emenda nº 7, de autoria do presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), foi incorporada ao texto final. Ela garante que as novas regras não se aplicam a práticas devidamente regulamentadas pela autoridade agropecuária, como vacinação, transporte, inseminação artificial e casqueamento. Além disso, assegura a legalidade do manejo e controle da fauna exótica invasora nociva, conforme as normas vigentes.

Segurança jurídica para o campo

Pedro Lupion destacou que a medida reconhece atividades agropecuárias regulamentadas e, ao mesmo tempo, resguarda o cotidiano técnico da produção rural. Segundo ele, todos os procedimentos seguem protocolos do Ministério da Agricultura (MAPA), dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs) e da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).

“A inclusão desse destaque torna a legislação mais clara e garante respeito às atividades do campo, assim como às manifestações culturais e religiosas já protegidas pela Constituição”, afirmou Lupion.

O parlamentar reforçou que os produtores rurais não aceitam maus-tratos. “Nenhum produtor, em plena consciência, maltrata cavalos, bois ou vacas. Esses animais fazem parte da vida no campo. O cotidiano rural é simples: sentar na varanda ao lado do cavalo e do cachorro. Essa é a realidade brasileira”, disse.

Para Lupion, o texto aprovado representa equilíbrio, pois protege os animais silvestres sem criminalizar atividades econômicas legítimas. “Se o sacrifício animal é permitido em determinadas religiões, com o devido respeito, o manejo no campo, o cuidado com o bezerro recém-nascido ou o auxílio em um parto também são práticas legítimas”, completou.

Endurecimento das penas e combate à impunidade

O relator Fred Costa ressaltou que o projeto cria o crime específico de tráfico de animais silvestres, com pena de dois a oito anos de reclusão, além de multa. Atualmente, a punição varia de três meses a um ano. “O tráfico de animais é o quarto maior do mundo, movimenta até 20 milhões de dólares, e apenas 10% chegam vivos ao destino. Com esta lei, a impunidade acaba”, destacou.

Por outro lado, o deputado José Medeiros (PL-MT), integrante da FPA, lembrou os prejuízos causados por javalis e javaporcos, classificados como fauna exótica invasora. “Esses animais destroem plantações em minutos. É inaceitável que quem vive longe do campo queira impor regras sem conhecer essa realidade”, criticou.

Além disso, o deputado Zucco (PL-RS) elogiou o caráter inovador do texto. “É um avanço importante. O projeto aumenta penas, cria agravantes para o tráfico internacional e reconhece a gravidade do comércio ilegal”, afirmou.

Por fim, o deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), presidente da Comissão de Agricultura, ressaltou que a proposta garante segurança jurídica aos produtores e protege práticas legítimas do setor. “Procedimentos como cesariana, casqueamento e outros tratamentos autorizados pelo Ministério da Agricultura existem para proteger os animais e assegurar o bem-estar no campo”, concluiu.

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