INÍCIO AGRICULTURA Legislação

Confaz adia adesão obrigatória à Nota Fiscal de Produtor Eletrônica

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estendeu para até 2 de janeiro de 2025 o prazo para que os produtores rurais emitam exclusivamente a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica

Os produtores rurais do Rio Grande do Sul tem agora um tempo adicional para se familiarizarem e se ajustarem ao uso exclusivo da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) nas transações que envolvam circulação de mercadorias. A medida foi estendido até 2 de janeiro de 2025 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com efeitos retroativos a 1º de maio. A mudança foi determinada pelo Ajuste SINIEF nº 10/2024, aprovado na terça-feira (7) pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com efeitos retroativos a 1º de maio.

O adiamento ocorre em decorrência das enchentes que assolam o Rio Grande do Sul e que, ao afetarem cerca de 1,4 milhão de pessoas, deixaram o estado em situação de calamidade pública. A decisão se torna particularmente crucial em momentos como este que o Rio Grande do Sul atravessa, que afeta a capacidade de adaptação. Dessa maneira, a prorrogação oferece um respiro necessário, permitindo que os produtores rurais enfrentem melhor os desafios impostos.
Adesão obrigatória dos produtores rurais à NFP-e foi adiada com as chuvas no RS
Adesão obrigatória dos produtores rurais à NFP-e foi adiada com as chuvas no RS

A transição para o novo documento fiscal estava programada para iniciar em 1º de maio, nos casos de operações interestaduais do setor agropecuário e de produtores rurais com faturamento superior a R$ 1 milhão no ano de 2022. Para as demais situações, a implementação estava prevista para começar em 1º de dezembro. Ambos os prazos passaram para 2 de janeiro de 2025.

Uma das consequências das fortes chuvas no estado gaúcho foi a interrupção da operação de um dos data centers da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz-RS), o que levou à transferência de alguns serviços da pasta para o ambiente tecnológico de nuvem. Além disso, a tragédia comprometeu a capacidade de adesão de produtores ao novo sistema nos prazos inicialmente estabelecidos.

A NFP-e é um documento exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, destinado a registrar transações que envolvam a circulação de mercadorias para fins fiscais. Ao substituir o documento em papel, a NFP-e (modelo 55) possui as mesmas atribuições e validade jurídica que a Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), que será gradualmente substituída pelo ambiente eletrônico.

Desde 1º de janeiro de 2021, os produtores rurais com faturamento anual superior a R$ 200 mil já estavam obrigados a utilizar a NFP-e em operações interestaduais. Aos poucos, a obrigatoriedade se estenderá a todas as operações, tanto internas quanto interestaduais.A adesão obrigatória à NFP-e estava inicialmente programada para entrar em vigor em 1º de maio de 2023. Em abril do ano passado, o Confaz estendeu o prazo de adesão por um ano, e agora o postergou para o início de 2025.






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