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Legislação 03-02-2024 | 5:02:00

CNA pede para entrar em ação favorável ao marco temporal

Entidade sustenta que decisão do Congresso Nacional é constitucional


Por: Da reda



O relator da matéria é o ministro Gilmar Mendes.

A corte tem outras três ações sobre o mesmo tema em andamento. Duas são contra a decisão do Congresso, assinadas por partidos alinhados com o governo federal, e outra, também contra, que pertence ao movimento indígena, liderado pela Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil).
A CNA defende o marco temporal para garantir segurança jurídica no campo, assegurar o direito de propriedade e evitar que milhares de famílias sejam expropriadas de suas terras, além de impedir o acirramento de conflitos.
“A temática ‘demarcação de terras indígenas’ precisa de pacificação, o que só pode ser feito na via legislativa, buscando-se segurança jurídica para a produção de alimentos no Brasil”, alega a entidade na petição.

Jurisprudência



A confederação lembra, também, que a decisão do próprio STF no caso da Raposa Serra do Sol foi fundamental para garantir a segurança jurídica, sendo o acórdão da Corte adotado como jurisprudência em questões envolvendo a demarcação de terras indígenas.



“O sentimento de segurança jurídica foi, aos poucos, sendo consolidado e fortalecido na medida em que Poder Judiciário, Poder Executivo e Poder Legislativo passaram a, formalmente e oficialmente, incorporar em suas políticas públicas e legislações os termos do Estatuto Constitucional do Índio, tal como definido pelo STF em 2009”, ressalta a CNA.





Terra Roxa



A CNA também recorreu no STF contra decisão do ministro Edson Fachin que suspendeu todas as ações que questionavam o processo de demarcação de terras localizadas nos municípios de Guaíra e Terra Roxa, no Paraná.



Na mesma petição, a CNA pede para entrar na ação como amicus curiae (com direito a sustentação oral) no julgamento desta ação, de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR).



A decisão do ministro Edson Fachin, que também é vice-presidente da Corte, foi tomada no exercício da presidência durante o recesso do Judiciário.




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