HOME | AGRICULTURA | Legislação
A CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária) pediu, nesta semana, ao Supremo Tribunal Federal o ingresso como participante de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, proposta pelo PP, PL e Republicanos para manutenção da decisão do Congresso Nacional, de dezembro do ano passado, que restituiu a data de 5 de outubro de 1988 como limite para a reivindicação de terras por indígenas.
O relator da matéria é o ministro Gilmar Mendes.
VEJA TAMBÉM:
A corte tem outras três ações sobre o mesmo tema em andamento. Duas são contra a decisão do Congresso, assinadas por partidos alinhados com o governo federal, e outra, também contra, que pertence ao movimento indígena, liderado pela Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil).
A CNA defende o marco temporal para garantir segurança jurídica no campo, assegurar o direito de propriedade e evitar que milhares de famílias sejam expropriadas de suas terras, além de impedir o acirramento de conflitos.
“A temática ‘demarcação de terras indígenas’ precisa de pacificação, o que só pode ser feito na via legislativa, buscando-se segurança jurídica para a produção de alimentos no Brasil”, alega a entidade na petição.
Jurisprudência
A confederação lembra, também, que a decisão do próprio STF no caso da Raposa Serra do Sol foi fundamental para garantir a segurança jurídica, sendo o acórdão da Corte adotado como jurisprudência em questões envolvendo a demarcação de terras indígenas.
“O sentimento de segurança jurídica foi, aos poucos, sendo consolidado e fortalecido na medida em que Poder Judiciário, Poder Executivo e Poder Legislativo passaram a, formalmente e oficialmente, incorporar em suas políticas públicas e legislações os termos do Estatuto Constitucional do Índio, tal como definido pelo STF em 2009”, ressalta a CNA.
Terra Roxa
A CNA também recorreu no STF contra decisão do ministro Edson Fachin que suspendeu todas as ações que questionavam o processo de demarcação de terras localizadas nos municípios de Guaíra e Terra Roxa, no Paraná.
Na mesma petição, a CNA pede para entrar na ação como amicus curiae (com direito a sustentação oral) no julgamento desta ação, de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A decisão do ministro Edson Fachin, que também é vice-presidente da Corte, foi tomada no exercício da presidência durante o recesso do Judiciário.
TAGS:
Nenhum comentário até agora... Seja o primeiro a comentar!
CNA pede para entrar em ação favorável ao marco temporal
Entidade sustenta que decisão do Congresso Nacional é constitucional
Publicado em 03/02/2024 | 05:02:00
1927 Views

O relator da matéria é o ministro Gilmar Mendes.
A corte tem outras três ações sobre o mesmo tema em andamento. Duas são contra a decisão do Congresso, assinadas por partidos alinhados com o governo federal, e outra, também contra, que pertence ao movimento indígena, liderado pela Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil).
A CNA defende o marco temporal para garantir segurança jurídica no campo, assegurar o direito de propriedade e evitar que milhares de famílias sejam expropriadas de suas terras, além de impedir o acirramento de conflitos.
“A temática ‘demarcação de terras indígenas’ precisa de pacificação, o que só pode ser feito na via legislativa, buscando-se segurança jurídica para a produção de alimentos no Brasil”, alega a entidade na petição.
Jurisprudência
A confederação lembra, também, que a decisão do próprio STF no caso da Raposa Serra do Sol foi fundamental para garantir a segurança jurídica, sendo o acórdão da Corte adotado como jurisprudência em questões envolvendo a demarcação de terras indígenas.
“O sentimento de segurança jurídica foi, aos poucos, sendo consolidado e fortalecido na medida em que Poder Judiciário, Poder Executivo e Poder Legislativo passaram a, formalmente e oficialmente, incorporar em suas políticas públicas e legislações os termos do Estatuto Constitucional do Índio, tal como definido pelo STF em 2009”, ressalta a CNA.
Terra Roxa
A CNA também recorreu no STF contra decisão do ministro Edson Fachin que suspendeu todas as ações que questionavam o processo de demarcação de terras localizadas nos municípios de Guaíra e Terra Roxa, no Paraná.
Na mesma petição, a CNA pede para entrar na ação como amicus curiae (com direito a sustentação oral) no julgamento desta ação, de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A decisão do ministro Edson Fachin, que também é vice-presidente da Corte, foi tomada no exercício da presidência durante o recesso do Judiciário.
TAGS:
Comentários
Comente a matéria:
Leia também

O portal RuralNews é uma iniciativa que leva diariamente informações, novas tecnologias e as novidades do agronegócio do Brasil para o produtor rural e toda a cadeia produtiva do segmento. Reportagens, cotações diárias, vídeos, podcasts, artigos e muito mais!
São Paulo/SP | Ribeirão Preto/SP | Porto Alegre/RS | Cascavel/PR | Rio Verde/GO | Campo Grande/MS