Fertilizantes 09/03/2024

Produção de adubo pela indústria brasileira terá incentivos fiscais

Projeto que reduz carga tributária do setor passou por comissão no Senado

Indústrias terão benefícios fiscais para investimentos

Redação em Campo Grande/MS

A Comissão de Agricultura do Senado aprovou o projeto de lei que cria o Profert (Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes), que concede, entre outros pontos, benefícios tributários para incentivar a produção de fertilizantes no país. O texto segue agora para apreciação de comissões da Câmara dos Deputados, podendo ser levado a plenário em seguida, se receber pareceres favoráveis. A matéria será analisada pelas comissões de Constituição e Justiça e da Agricultura. Empresas beneficiárias do Profert poderão adquirir máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, além de materiais de construção para usar ou incorporar no projeto de infraestrutura de produção de fertilizantes, com suspensão, alíquota zero ou isenção dos seguintes tributos:
PIS/Pasep
Cofins
IPI
Imposto de Importação.
Autor do projeto, o senador Laércio Oliveira (PP-SE) disse que o Profert inspira-se em outros programas que criaram regimes especiais de tributação voltados a setores considerados estratégicos para o desenvolvimento nacional. “É o caso do Repetro, focado na indústria petrolífera, do Reidi, da indústria de infraestrutura, e do Retid, da indústria de defesa.”

Legislação tributária

O projeto tem como objetivo principal aprimorar a legislação tributária relacionada aos fertilizantes. Dentre as principais propostas, destacam-se:
– Estabelecimento do Profert, definindo as pessoas jurídicas aptas a aderir ao programa e aquelas proibidas de fazê-lo. Exigência de regularidade fiscal perante a União para usufruir dos benefícios.
– Suspensão e conversão em alíquota zero de diversos tributos federais sobre máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, além de materiais de construção.
– Não incidência do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) sobre mercadorias destinadas a projetos aprovados no programa.
– Redução a zero das alíquotas do Imposto sobre a Renda na fonte e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE-Remessas) para importação de serviços destinados ao programa.
O projeto estabelece um prazo de cinco anos para usufruto dos benefícios, com regras para transferência de titularidade do projeto e responsabilidade solidária entre antigos e atuais titulares.


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