Os produtores rurais com faturamento abaixo de R$ 200 mil anualmente e que vendem seus produtos para fora do Estado do Paraná ganharam mais um ano para deixar de usar as notas de papel. Os documentos de papel podem continuar sendo usados por esses produtores até 1º de janeiro de 2023, quando passa a ser obrigatório o uso da nota fiscal eletrônica de produtor rural nas operações interestaduais.
Eleutério Czornei, técnico do Departamento Jurídico do Sistema FAEP SENAR-PR, explica que a Secretaria de Estado da Fazendo do Paraná vem atualizando seus controles de fiscalização. Um desses mecanismos é a emissão de nota fiscal eletrônica de quem exerce uma atividade econômica, inclusive o produtor rural.
“Em janeiro de 2021, entrou em vigor a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica para o produtor rural com faturamento anual acima de R$ 200 mil quando ele vender para fora do Estado. Se ele vender para outros Estados, portanto, é obrigado a usar a nota fiscal eletrônica. Para o produtor rural com faturamento abaixo de R$ 200 mil por ano, era para entrar em vigor em 2022. Entretanto, o governo adiou mais uma vez e a obrigatoriedade para emissão de nota fiscal para o restante dos produtores ficou para 2023”, explica Czornei.
Para o produtor rural que vende para dentro do Estado, nada muda, ele pode continuar emitindo a nota fiscal em papel independentemente do valor. “A obrigatoriedade nesse momento é só o produtor rural com faturamento superior a R$ 200 mil anuais e que comercializa sua produção para consumidores de outros estados. Para reforçar, a partir de 2023, todos os produtores que venderem para fora do Estado precisarão emitir a nota fiscal eletrônica”, enfatizou Czornei.