Fiscalização apreende 5 toneladas de embalagens de agrotóxicos em GO
Operação conjunta da Agrodefesa e da Polícia Militar flagrou descarte irregular em ferro-velho de Cristalina, com risco ambiental
Equipes da Agrodefesa e da PMGO apreenderam embalagens em ferro-velho de Cristalina. Foto: Agrodefesa / Divulgação
Equipes da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) e da Polícia Militar apreenderam, nesta quinta-feira (11/12), cinco toneladas de embalagens vazias de agrotóxicos descartadas de forma irregular. A ação ocorreu em um ferro-velho localizado às margens da BR-040, no município de Cristalina (GO).
Durante a fiscalização, os agentes encontraram dois caminhões carregados com os recipientes vazios, armazenados de maneira inadequada. Diante da irregularidade, os fiscais da Agrodefesa acionaram a Polícia Militar para a adoção das medidas legais cabíveis. O proprietário do estabelecimento recebeu autuação administrativa e foi enquadrado por crime ambiental.
Além disso, a Agrodefesa atuou na identificação da receptação ilegal, comunicou o fato às forças de segurança e iniciou a apuração da origem das embalagens. A operação contou com a participação das Unidades Operacionais Locais de Luziânia, Cristalina e Alto Paraíso, vinculadas à Unidade Regional Rio Itiquira.
Segundo o fiscal estadual agropecuário Gunnar Gobbi, responsável pela identificação dos caminhões, as equipes também apuraram a intenção do proprietário quanto ao armazenamento do material. Após a apreensão, os agentes encaminharam as embalagens ao posto de recebimento do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (InpEV), na Unidade de Devolução de Luziânia, que fará a destinação ambientalmente adequada.
A coordenadora da Unidade Regional Rio Itiquira, Patricia Marques, alertou para os riscos desse tipo de prática. De acordo com ela, além do impacto causado pelo descarte inadequado do plástico, as embalagens podem conter resíduos químicos em alta concentração. Por isso, o material representa perigo à fauna, à flora e à saúde humana. Quando devolvidas corretamente, as embalagens passam por triagem rigorosa, reciclagem e destinação adequada.
Destinação correta
Os usuários de agrotóxicos devem devolver as embalagens vazias, tampas e eventuais resíduos pós-consumo aos estabelecimentos onde adquiriram os produtos, conforme as orientações das bulas. O prazo para a devolução é de até um ano após a data de compra ou do vencimento do produto.
Além disso, a entrega pode ser realizada em postos ou centrais de recebimento, bem como em ações itinerantes autorizadas e fiscalizadas pela Agrodefesa. Os endereços das unidades estão disponíveis no site do órgão.
Por fim, Patricia Marques reforçou que o produtor que não devolver as embalagens dentro do prazo ou não guardar o comprovante de devolução comete infração prevista na legislação estadual, independentemente das penalidades ambientais aplicáveis.
