Cotidiano
21-06-2024 | 8:55:00
Por: Vandr
Em relato obtido junto à colaboradora, ela conta que todos eram obrigados a circular seminus pelo ambiente por um percurso de 15 metros até chegar ao local onde vestiam os uniformes. Além de causar constrangimento, violava um dos princípios do cidadão que é a dignidade.
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Apesar disso, o juiz da Vara do Trabalho de Concórdia, em Santa Catarina, rejeitou o pedido de indenização, justificando que a troca de roupas para colocar o uniforme atende PPHO (Procedimento Padrão de Higiene Operacional), em conformidade com o Ministério da Agricultura. Ou seja, para ele, a prática não é ilícita.
O mesmo entendimento teve o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Pela súmula apresentada, não se trata de ato ilícito que empregadores da agroindústria exijam dos seus colaboradores a troca de roupas em vestiários coletivos e transitar seminus ante aos seus colegas do mesmo sexo. Para o RT, é uma medida necessária e de acordo com as exigências do MAPA, de forma a atender as normas fitossanitárias e de biossegurança para evitar a contaminação de produtos de consumo humano.
Não satisfeita, a colaboradora recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, O ministro relator, Cláudio Brandão, deu razão à alegação da funcionária. No entendimento do ministro, ficar de roupas íntimas na frente de colegas de profissão infringe o direito à intimidade, justificando a compensação por danos morais. As informações são da Comunicação do TST.
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Juiz do Trabalho de Concórdia e Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região foram rejeitaram o pedido de indenização
Por: Vandr
Em relato obtido junto à colaboradora, ela conta que todos eram obrigados a circular seminus pelo ambiente por um percurso de 15 metros até chegar ao local onde vestiam os uniformes. Além de causar constrangimento, violava um dos princípios do cidadão que é a dignidade.
Apesar disso, o juiz da Vara do Trabalho de Concórdia, em Santa Catarina, rejeitou o pedido de indenização, justificando que a troca de roupas para colocar o uniforme atende PPHO (Procedimento Padrão de Higiene Operacional), em conformidade com o Ministério da Agricultura. Ou seja, para ele, a prática não é ilícita.
O mesmo entendimento teve o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Pela súmula apresentada, não se trata de ato ilícito que empregadores da agroindústria exijam dos seus colaboradores a troca de roupas em vestiários coletivos e transitar seminus ante aos seus colegas do mesmo sexo. Para o RT, é uma medida necessária e de acordo com as exigências do MAPA, de forma a atender as normas fitossanitárias e de biossegurança para evitar a contaminação de produtos de consumo humano.
Não satisfeita, a colaboradora recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, O ministro relator, Cláudio Brandão, deu razão à alegação da funcionária. No entendimento do ministro, ficar de roupas íntimas na frente de colegas de profissão infringe o direito à intimidade, justificando a compensação por danos morais. As informações são da Comunicação do TST.