Chuvas no Rio Grande do Sul
14-05-2024 | 18:11:00
Por: Gustavo Paes
Diante da situação climática no Rio Grande do Sul, com base no decreto estadual de calamidade pública n°57.596, de 1° de maio, está sendo permitido que aviários e chiqueiros abriguem volume até 30% superior de animais em relação ao que está descrito em cada licença ambiental. A medida visa especialmente as áreas inundadas pelas cheias e que tiveram prejuízos nos acessos, como Vale do Taquari, Serra Gaúcha, Vale do Rio Pardo e Região Central.
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A Fepam orienta que a ampliação do número de animais por abrigo deve considerar a capacidade dos sistemas de tratamento, nos quais poderá ser utilizada a “margem de segurança” descrita em cada projeto individualmente, para acomodar eventuais aumentos no volume de dejetos gerados.
A Fepam orienta que os responsáveis devem tomar todas as medidas possíveis para que não haja danos ao meio ambiente. Os cuidados envolvem ajustes no ritmo de reprodução dos planteis, alteração da idade de abate, redução de geração de dejetos por maior controle de uso na água de lavagem, aumento de área agrícola para destinação de dejetos tratados e a adequação da capacidade de tratamento e destinação de animais mortos. O aumento da lotação deverá observar as recomendações do sistema de vigilância sanitária.
Para o descarte de carcaças de animais mortos, a orientação da Fepam é para que os cadáveres sejam destinados, prioritariamente, para composteiras para animais mortos, centrais de compostagem de dejetos líquidos e pátios de compostagem de estercos, centrais de tratamento de dejetos orgânicos de origem industrial e enterro em valas. No caso de enterro, o órgão estadual enumerou critérios.
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Fepam orienta sobre animais confinados e enterro de carcaças
Aviários e chiqueiros licenciados poderão abrigar até 30% mais animais durante a calamidade
Por: Gustavo Paes
Diante da situação climática no Rio Grande do Sul, com base no decreto estadual de calamidade pública n°57.596, de 1° de maio, está sendo permitido que aviários e chiqueiros abriguem volume até 30% superior de animais em relação ao que está descrito em cada licença ambiental. A medida visa especialmente as áreas inundadas pelas cheias e que tiveram prejuízos nos acessos, como Vale do Taquari, Serra Gaúcha, Vale do Rio Pardo e Região Central.
A Fepam orienta que a ampliação do número de animais por abrigo deve considerar a capacidade dos sistemas de tratamento, nos quais poderá ser utilizada a “margem de segurança” descrita em cada projeto individualmente, para acomodar eventuais aumentos no volume de dejetos gerados.
A Fepam orienta que os responsáveis devem tomar todas as medidas possíveis para que não haja danos ao meio ambiente. Os cuidados envolvem ajustes no ritmo de reprodução dos planteis, alteração da idade de abate, redução de geração de dejetos por maior controle de uso na água de lavagem, aumento de área agrícola para destinação de dejetos tratados e a adequação da capacidade de tratamento e destinação de animais mortos. O aumento da lotação deverá observar as recomendações do sistema de vigilância sanitária.
Para o descarte de carcaças de animais mortos, a orientação da Fepam é para que os cadáveres sejam destinados, prioritariamente, para composteiras para animais mortos, centrais de compostagem de dejetos líquidos e pátios de compostagem de estercos, centrais de tratamento de dejetos orgânicos de origem industrial e enterro em valas. No caso de enterro, o órgão estadual enumerou critérios.