Legislação 24-06-2025 | 9:51:00

Produtor rural não é obrigado a vender terras, mesmo em áreas sob avaliação no Oeste do Paraná

Sistema FAEP reforça que decisão de venda é livre e que avaliações do Incra não significam perda de posse ou obrigação de negociação

Por: Redação RuralNews

Ao todo, estão sendo analisadas 23 áreas indicadas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), totalizando cerca de 2.692 hectares nos municípios de Guaíra, Terra Roxa, Foz do Iguaçu, São Miguel do Iguaçu, Missal, Itaipulândia e Santa Helena.
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Segundo orientações do Sistema FAEP, a decisão de vender ou não o imóvel é exclusiva do proprietário e deve ser tomada com cautela e consciência, sem qualquer tipo de imposição. A entidade reforça que não há obrigação legal para a comercialização das áreas, inclusive nas que estão em disputa ou em processo de demarcação.
Foto: Sistema FAEP / Divulgação


A FAEP também alerta que áreas invadidas ou sob litígio não devem ser negociadas, com o objetivo de evitar insegurança jurídica. A realização de avaliações pelo Incra, ressalta a entidade, não significa perda de posse ou de propriedade.

O respeito ao direito à propriedade rural está previsto na Constituição Federal. Por isso, nenhuma proposta deve ser aceita sob pressão ou constrangimento. A entidade ainda reforça a importância da aplicação do Marco Temporal, ratificado pela Lei 14.701, que limita a demarcação de terras indígenas à data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

O acordo que prevê a compra de terras foi firmado entre o Ministério Público Federal (MPF), a União, Funai, Incra, comunidades indígenas Avá-Guarani, Itaipu Binacional e a Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça. Desde o início das tratativas, o Sistema FAEP tem se posicionado contra os termos do processo, apontando a ausência de diálogo com os produtores afetados.

Uma ação foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal solicitando a suspensão da homologação. Para a entidade, qualquer medida envolvendo imóveis rurais deve seguir a legislação vigente, garantir segurança jurídica e assegurar a participação efetiva dos produtores nas decisões.

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Texto publicado originalmente em Notícias
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