Prazo para regularização de imóveis rurais vai até o dia 20 de novembro
Os proprietários que não observarem esse prazo, ficarão impedidos de levar a registro operações de venda, compra, permuta, doação e usufruto do imóvel
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Os proprietários que não observarem esse prazo, ficarão impedidos de levar a registro operações de alienação (venda, compra, permuta, doação, usufruto, etc), assim como de alterações de área (desmembramento, unificação, retificação, etc).
Igualmente, não será possível promover o registro de alienações fiduciárias, a principal forma de garantia para respaldar operações de crédito, tão essenciais ao agronegócio.
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Regularização de imóveis rurais
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