Nova portaria da Adapar facilita emissão de certidão rural
Produtores paranaenses agora podem emitir o documento online, com menos burocracia e mais agilidade para acessar crédito rural
Por: Redação RuralNews
A nova regra vale para criadores de bovinos, ovinos, caprinos, equídeos e suínos que mantêm exploração pecuária ativa e cadastrada nos sistemas da agência. Agora, o produtor acessa o site da Adapar e gera a certidão diretamente, o que reduz burocracia e acelera o processo.
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Além de simplificar a emissão, a portaria permite incluir o nome do cônjuge no mesmo documento. Dessa forma, a medida evita a abertura de novos cadastros apenas para viabilizar financiamentos bancários. Atualmente, a Certidão de Estabelecimento Rural é o único documento oficial da Adapar exigido para produtores que buscam crédito de custeio ou investimento.
De acordo com o chefe do Departamento de Saúde Animal da Adapar, Rafael Gonçalves Dias, a mudança fortalece o atendimento ao produtor. Ele ressalta que a certidão é essencial para operações de crédito e que o novo modelo garante mais agilidade e autonomia no acesso ao serviço.
Para obter o documento, o produtor precisa manter a propriedade regular em relação às exigências sanitárias. Além disso, não pode ter pendências na comprovação de rebanho, no calendário de vacinação ou em outros programas oficiais. Também é necessário pagar a taxa prevista na legislação.
O produtor responde pela veracidade e pela atualização das informações cadastrais e sanitárias registradas na Adapar. A certidão tem validade de 30 dias a partir da emissão.
A Adapar reforça que informações falsas ou inconsistentes comprometem a rastreabilidade e as ações de defesa sanitária. Por isso, a agência pode fiscalizar as propriedades a qualquer momento para verificar se os dados informados condizem com a realidade. O objetivo é proteger a sanidade dos rebanhos e garantir a efetividade das medidas de controle e prevenção de doenças no estado.
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Texto publicado originalmente em Notícias
Mais autonomia e menos burocracia
Nova portaria da Adapar permite que produtores emitam a Certidão de Estabelecimento Rural de forma online, com mais autonomia e rapidez. Foto: Gilson Abreu / Arquivo AEN
Além de simplificar a emissão, a portaria permite incluir o nome do cônjuge no mesmo documento. Dessa forma, a medida evita a abertura de novos cadastros apenas para viabilizar financiamentos bancários. Atualmente, a Certidão de Estabelecimento Rural é o único documento oficial da Adapar exigido para produtores que buscam crédito de custeio ou investimento.
De acordo com o chefe do Departamento de Saúde Animal da Adapar, Rafael Gonçalves Dias, a mudança fortalece o atendimento ao produtor. Ele ressalta que a certidão é essencial para operações de crédito e que o novo modelo garante mais agilidade e autonomia no acesso ao serviço.
Regras para emissão
Para obter o documento, o produtor precisa manter a propriedade regular em relação às exigências sanitárias. Além disso, não pode ter pendências na comprovação de rebanho, no calendário de vacinação ou em outros programas oficiais. Também é necessário pagar a taxa prevista na legislação.
O produtor responde pela veracidade e pela atualização das informações cadastrais e sanitárias registradas na Adapar. A certidão tem validade de 30 dias a partir da emissão.
Fiscalização continua
A Adapar reforça que informações falsas ou inconsistentes comprometem a rastreabilidade e as ações de defesa sanitária. Por isso, a agência pode fiscalizar as propriedades a qualquer momento para verificar se os dados informados condizem com a realidade. O objetivo é proteger a sanidade dos rebanhos e garantir a efetividade das medidas de controle e prevenção de doenças no estado.
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