Economia 06-01-2026 | 14:48:00

Nota eletrônica passa a ser obrigatória para todos os produtores rurais do RS

Obrigatoriedade substitui o talão em papel, atende norma do Confaz e amplia a modernização fiscal no campo gaúcho

Por: Redação RuralNews

A mudança elimina o uso do modelo 4 da Nota Fiscal em papel, conhecido como “talão do produtor”. Dessa forma, transações realizadas sem a emissão da nota eletrônica ficam sem documentação fiscal. Assim, o produtor que descumprir a regra estará sujeito às penalidades previstas na legislação tributária.
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Além de atender à legislação nacional, a obrigatoriedade acelera a modernização da documentação fiscal no setor agropecuário. O novo sistema torna o processo mais ágil e seguro. Ao mesmo tempo, reduz burocracias, minimiza erros no preenchimento e evita a perda de documentos. Por fim, a medida antecipa o cenário da Reforma Tributária, que deve extinguir definitivamente o uso de notas em papel.
Aplicativo Nota Fiscal Fácil é a solução recomendada para a emissão de nota eletrônica. Foto: Felipe Valle / Palácio Piratini


Como emitir a nota eletrônica

Os produtores rurais podem escolher livremente o sistema de emissão da nota eletrônica. Por exemplo, há soluções oferecidas por associações e cooperativas. Além disso, também é possível utilizar sistemas próprios.

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) disponibiliza duas alternativas gratuitas. Entre elas, o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) é o mais indicado, devido à simplicidade e à navegação intuitiva. O acesso ocorre pelo login gov.br, e o produtor pode baixar o aplicativo gratuitamente no celular.

Para emitir a nota, o produtor informa dados básicos, como produto, cliente e forma de transporte. Em seguida, o sistema autoriza a operação e gera o documento fiscal. Assim, toda a complexidade tributária fica sob responsabilidade da Receita Estadual.

Pensando na rotina do campo, o NFF permite o uso em modo off-line. Nesse caso, o produtor emite a nota sem internet e conclui a autorização quando se conecta novamente. No entanto, existem limites: até 30 notas, R$ 300 mil ou 168 horas.

Como alternativa, o produtor também pode utilizar a Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e). Esse sistema é indicado para operações mais complexas, como exportações. Enquanto isso, a Receita Estadual segue promovendo melhorias para tornar a ferramenta mais prática e intuitiva.

Mudança ocorreu de forma gradual

A obrigatoriedade entrou em vigor de forma escalonada. Assim, os produtores tiveram mais tempo para se adaptar. Inicialmente, em 2021, a exigência alcançou quem faturava acima de R$ 4,8 milhões. Posteriormente, em janeiro de 2025, a regra passou a valer também para produtores com receita bruta anual a partir de R$ 360 mil, além das operações interestaduais.

Ao longo do processo, a Receita Estadual manteve diálogo constante com o setor rural. Inclusive, em alguns momentos, o governo adiou a entrada em vigor da norma. Isso ocorreu, por exemplo, após as enchentes de 2024, que impactaram diretamente a atividade agropecuária no Estado.

Paralelamente, servidores da Subsecretaria da Receita Estadual promoveram ações de capacitação. Somente em 2024, foram realizados mais de 100 encontros. Com isso, produtores e entidades puderam se preparar para utilizar corretamente o sistema.

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Texto publicado originalmente em Notícias
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