Os Ministérios da Pesca e Aquicultura e da Agricultura e Pecuária publicaram, nesta sexta-feira (10), a Portaria Interministerial nº 54, que estabelece a Nota Fiscal como documento oficial de comprovação de origem do pescado no Brasil.
A medida revoga a norma anterior e atualiza os mecanismos de controle, com o objetivo de fortalecer a rastreabilidade ao longo de toda a cadeia produtiva. A iniciativa também busca ampliar a segurança jurídica e a previsibilidade para produtores e empresas do setor.
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Com a nova regra, a Nota Fiscal passa a ocupar papel central na comprovação da origem do pescado, alinhando os procedimentos às práticas atuais da pesca e da aquicultura. Segundo o governo, a mudança contribui para aumentar a transparência das operações comerciais, aprimorar a fiscalização e valorizar o produto brasileiro.
A portaria foi construída com base em discussões técnicas e diálogo com representantes do setor produtivo e órgãos de controle, com a proposta de garantir uma aplicação mais eficiente e uniforme das regras em todo o país.
Entre os pontos previstos, está a criação de uma autodeclaração para produtores que aguardam atualização cadastral junto ao Registro Geral da Atividade Pesqueira, permitindo a continuidade das atividades sem prejuízos durante o processo administrativo.
A atualização das normas ocorre em meio a discussões no setor sobre o equilíbrio regulatório. A PEIXE BR já manifestou preocupação com o aumento de exigências no transporte de peixes, apontando possíveis impactos na logística e nos custos da produção — veja o posicionamento completo da entidade sobre o tema aqui.
