STF derruba liminar e suspende demarcação de terras indígenas no Oeste do PR
Processo de demarcação em Guaíra, Terra Roxa e Altônia está suspenso e anulado por força de decisão da Justiça Federal
A decisão do STF acata argumentação da Federação da Agricultura do Estado do Paraná
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria
contra a decisão liminar que abria precedente para a continuidade de demarcações
de terras indígenas na região Oeste do Paraná. Os ministros reconheceram que
não é de competência do STF a “apreciação das questões fundiárias” suscitadas
no processo – a Ação Cìvel Ordinária (N. 3.555/DF).
Na prática, a decisão do ministro Dias Toffoli
(relator), que foi acompanhado pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal
Federal, suspende as demarcações no Oeste do Paraná. A decisão liminar revisada
por Toffoli havia sido proferida pelo ministro Edson Fachin.
A decisão do
STF acata argumentação da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP), que havia solicitado ser incluída no processo como amicus curiae–figura
jurídica que, embora não se equipare às partes do processo, pode trazer
informações relevantes ao trâmite judicial.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil
(CNA) e a Prefeitura de Guaíra também ingressaram na ação comoamicus
curiae. Nesse contexto, a FAEP interpôs um agravo de instrumento,
em que pedia justamente o reconhecimento de que não era de competência do STF a
apreciação do pedido de demarcações, apresentado pela Comunidade Indígena
Ava-Guarani do Oeste.
Argumento de Dias Toffoli
Ao longo de seu voto, o ministro Dias Toffoli destacou a argumentação da
FAEP, que assinalou que o objeto da Ação Cível Ordinária é a redução dos
efeitos negativos causados aos povos indígenas afetados pela Usina de Itaipu e
não a questão das demarcações de terras indígenas.
Além disso, a Federação destacou
que “não há na ACO [Ação Cível Ordinária], em momento algum, menção a eventuais
conflitos fundiários ocorridos entre povos indígenas e produtores rurais, muito
menos qualquer discussão a respeito de demarcação de terras em favor das
comunidades indígenas”.
“Essa decisão traz segurança jurídica para os
nossos produtores rurais do Oeste, que vão poder trabalhar com um pouco mais de
tranquilidade”, destaca o presidente do Sistema FAEP/SENAR-PR, Ágide
Meneguette. “Ganhamos a batalha, mas ainda não a guerra. Vamos continuar
acompanhando e participando de todo e qualquer processo para garantir o direito
dos agricultores e pecuaristas, não só da região Oeste, mas de todo o Paraná”,
complementa.
Em outro
aspecto, Toffoli manteve o ponto da liminar que deferia a intervenção da
Comissão Nacional de Soluções Fundiária, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
para atuar de modo a colaborar no processo de conciliação nas áreas de ocupação
indígena na região de Guaíra.
O advogado da
FAEP no processo, Gustavo Passarelli, também ressaltou a importância da decisão
pelo fato de que a suspensão dos processos administrativos é medida de rigor,
por causa das ilegalidades constatadas anteriormente.