Funrural muda alíquotas a partir de abril de 2026
Produtores que recolhem sobre a comercialização passam a ter novas alíquotas, com impacto direto nos custos da atividade
As novas alíquotas do Funrural entram em vigor a partir de 1º de abril de 2026, com impacto direto sobre produtores que recolhem a contribuição sobre a comercialização da produção. A atualização foi definida pela Lei Complementar nº 224/2025.
Com a mudança, o produtor rural pessoa física passa a recolher 1,63% sobre a receita bruta das vendas. Já para o produtor pessoa jurídica, a alíquota será de 2,23%.
Mudança atinge modelo de contribuição
A nova regra vale para produtores que optam pelo recolhimento com base na comercialização. Na prática, isso significa alteração direta no custo tributário da atividade, exigindo ajustes no planejamento financeiro.
Por outro lado, produtores que utilizam o modelo de contribuição sobre a folha de pagamento não serão impactados pelas mudanças.
Composição das alíquotas
No caso da pessoa física, a alíquota de 1,63% é composta por 1,32% destinados à Previdência, 0,11% ao Risco Ambiental do Trabalho (RAT) e 0,20% ao Senar.
Para a pessoa jurídica, os 2,23% são distribuídos em 1,87% para a Previdência, 0,11% para o RAT e 0,25% para o Senar.
Atenção ao enquadramento
A orientação é que os produtores revisem seu enquadramento e verifiquem se o modelo de recolhimento adotado continua sendo o mais adequado.
O correto entendimento das novas regras é fundamental para evitar inconsistências fiscais, autuações e custos adicionais.
Impacto na gestão da propriedade
A alteração nas alíquotas reforça a importância da gestão tributária dentro da propriedade rural. Pequenas variações percentuais podem representar impacto relevante na margem, especialmente em operações de maior escala.
Diante disso, o produtor deve acompanhar as mudanças legais e buscar orientação técnica para garantir conformidade e eficiência na gestão do negócio.