O Projeto de Lei (PL) nº 1.648/2024, estruturado a partir de demandas técnicas da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) e apoiado pelo senador Jayme Campos, foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal. A matéria propõe alterações estruturais na Lei nº 9.393/1996, visando eliminar distorções fiscais e garantir segurança jurídica na apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Um dos pilares centrais do texto redefine os parâmetros do Valor da Terra Nua (VTN), delimitando-o como o preço de mercado da terra apurado em 1º de janeiro sob os critérios formais da norma NBR 14.653-3 da ABNT. Além disso, o contribuinte ganha o direito de apresentar contralaudo pericial (com validade de cinco anos) caso discorde dos valores arbitrados pelo Sistema de Preços de Terra (SIPT). Para afastar o valor autodeclarado pelo produtor, a fiscalização tributária também será obrigada a apresentar laudo técnico embasado.
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O presidente da Famato, Vilmondes Tomain, ressalta o avanço no equilíbrio entre o fisco e o contribuinte:
"A Famato trabalha para que as regras tributárias aplicadas ao setor rural sejam mais justas, tenham critérios claros e considerem a realidade das propriedades. A possibilidade de apresentação de contralaudo dá mais equilíbrio à relação entre o contribuinte e o poder público e contribui para uma cobrança mais justa do imposto."
Imóveis sob invasão, validação do CAR e ganho de capital
A proposta estabelece que não ocorrerá o fato gerador do ITR em propriedades invadidas, de forma total ou parcial, quando a ocupação ilegal inviabilizar a exploração econômica da área. A ocorrência deverá ser comprovada mediante boletim de ocorrência e formalizada junto à Receita Federal.
No âmbito ambiental, o texto ratifica a utilização dos dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para comprovação de áreas não tributáveis (como APPs e Reserva Legal), autorizando expressamente sua substituição ao antigo Ato Declaratório Ambiental (ADA), inclusive com efeitos retroativos.
Para a apuração do ganho de capital na alienação de fazendas, o projeto assegura o uso do VTN dos anos de aquisição e venda mesmo na hipótese de omissão de declarações anteriores, adotando as tabelas do SIPT na ausência do DIAT. Durante a votação na comissão, foram suprimidos itens que previam a troca da área total pela área aproveitável no cálculo das alíquotas e a exclusão expressa de benfeitorias do VTN.
Aprovada na CAE, a matéria segue para tramitação na Câmara dos Deputados.
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