Lei do CBios vai começar a valer a partir de 30 de março
Porém, algumas dúvidas ainda estão em aberto por conta dos vários temas abordados pela lei que ainda carecem de normatização
Por: Redação RuralNews
Algumas dúvidas ainda estão em aberto por conta dos vários temas abordados pela lei que ainda carecem de normatização. Sem esses detalhes técnicos é difícil analisar como será o real impacto da nova lei, ainda havendo muito espaço para as interpretações pessoais.
VEJA TAMBÉM:
Segundo Radar Agro, produzido pela Consultoria Agro Itaú BBA, além dos limites das multas que podem ser aplicadas pela ANP para as distribuidoras inadimplentes, criaram-se novas penas: a) o não cumprimento de meta pela parte obrigada é passível de crime ambiental; b) o não cumprimento da meta individual por mais de um ano-meta possibilita a revogação da licença das distribuidoras; c) refinarias, usinas e importadores de combustíveis serão vedados de comercializar qualquer combustível para distribuidores inadimplentes, e se isso acontecer, o vendedor incorrerá em multa. Sendo que a ANP disponibilizará essa lista das distribuidoras inadimplentes.
O último item é o de maior potencial de exercer pressão para que as distribuidoras inadimplentes voltem a participar do mercado. Porém, por não ter sido normalizado gera muitas dúvidas, afinal qual será o critério para constar nessa lista: a abertura do processo de autuação ou o processo ser tramitado e julgado?
A distribuidoras com liminares estarão fora da lista? Ou apenas as empresas que estiverem inscritas no CADIN (cadastro de inadimplentes) no poder público na esfera federal? Os CBios não aposentados na lista de empresas com processos de atuação abertos totalizam 10,6MM CBios em 2024, enquanto as que foram inscritas no CADIN somam apenas 1,9MM de créditos.
Essa normatização também está acirrando os ânimos de distribuidoras que temem a “sonegação de produto” por parte dos vendedores, uma infração prevista pelo código da própria ANP. Esse limbo que parece existir entre poder ou não comercializar só será resolvido após a formalização dessa lista de inadimplentes.
Esses detalhes é que indicarão a potência da lei 15.082/2024 para trazer as inadimplentes de volta ao mercado, e, consequentemente, influenciar nos preços dos CBios. Esse desenvolvimento deverá ser o fator mais importante para o mercado de créditos de descarbonização brasileiro nos próximos meses, pois poderá induzir os compradores a serem mais ávidos no mercado, ou manter a mesma dinâmica tranquila que observamos no primeiro 1ºBi 2025.
TAGS:
Texto publicado originalmente em Notícias
Segundo Radar Agro, produzido pela Consultoria Agro Itaú BBA, além dos limites das multas que podem ser aplicadas pela ANP para as distribuidoras inadimplentes, criaram-se novas penas: a) o não cumprimento de meta pela parte obrigada é passível de crime ambiental; b) o não cumprimento da meta individual por mais de um ano-meta possibilita a revogação da licença das distribuidoras; c) refinarias, usinas e importadores de combustíveis serão vedados de comercializar qualquer combustível para distribuidores inadimplentes, e se isso acontecer, o vendedor incorrerá em multa. Sendo que a ANP disponibilizará essa lista das distribuidoras inadimplentes.
Normatização também está acirrando os ânimos de distribuidoras
O último item é o de maior potencial de exercer pressão para que as distribuidoras inadimplentes voltem a participar do mercado. Porém, por não ter sido normalizado gera muitas dúvidas, afinal qual será o critério para constar nessa lista: a abertura do processo de autuação ou o processo ser tramitado e julgado?
A distribuidoras com liminares estarão fora da lista? Ou apenas as empresas que estiverem inscritas no CADIN (cadastro de inadimplentes) no poder público na esfera federal? Os CBios não aposentados na lista de empresas com processos de atuação abertos totalizam 10,6MM CBios em 2024, enquanto as que foram inscritas no CADIN somam apenas 1,9MM de créditos.
Essa normatização também está acirrando os ânimos de distribuidoras que temem a “sonegação de produto” por parte dos vendedores, uma infração prevista pelo código da própria ANP. Esse limbo que parece existir entre poder ou não comercializar só será resolvido após a formalização dessa lista de inadimplentes.
Esses detalhes é que indicarão a potência da lei 15.082/2024 para trazer as inadimplentes de volta ao mercado, e, consequentemente, influenciar nos preços dos CBios. Esse desenvolvimento deverá ser o fator mais importante para o mercado de créditos de descarbonização brasileiro nos próximos meses, pois poderá induzir os compradores a serem mais ávidos no mercado, ou manter a mesma dinâmica tranquila que observamos no primeiro 1ºBi 2025.
TAGS:
Lei do CBios - Itaú - BBA
Texto publicado originalmente em Notícias
Leia também: