FAEP orienta produtores sobre renegociação de parcelas de crédito rural com vencimento em 2025
CMN autorizou prorrogação de financiamentos de custeio para agricultores afetados por perdas na safra ou queda de renda
Por: Redação RuralNews
“A prorrogação do crédito é essencial para o setor, que vem enfrentando seguidas quebras de safra. Trabalhamos constantemente para melhorar as condições de acesso ao crédito agrícola no Paraná”, afirmou Ágide Eduardo Meneguette, presidente interino do Sistema FAEP.
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Segundo Anderson Sartorelli, técnico do Departamento Técnico e Econômico (DTE) da FAEP, podem solicitar a prorrogação produtores enquadrados no Pronaf, Pronamp e outras categorias com crédito equalizado, desde que comprovem dificuldade de pagamento. A solicitação deve ser feita antes do vencimento da parcela, acompanhada de documentos como laudos, relatórios e notas fiscais que comprovem as perdas.
A resolução permite prorrogação de até 36 meses, respeitando o limite de 8% do saldo das dívidas equalizadas por banco. Sartorelli destaca que parcelas já indenizadas por Proagro ou seguro rural não são elegíveis. Além disso, em alguns casos, a dívida poderá ser reclassificada para outra linha com juros maiores, o que exige atenção do produtor. “O acompanhamento técnico é fundamental para garantir uma renegociação segura”, orienta.
Serviço:Produtores com dúvidas sobre o processo devem procurar o sindicato rural mais próximo. Os contatos estão disponíveis no site do Sistema FAEP.
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Texto publicado originalmente em Notícias
Segundo Anderson Sartorelli, técnico do Departamento Técnico e Econômico (DTE) da FAEP, podem solicitar a prorrogação produtores enquadrados no Pronaf, Pronamp e outras categorias com crédito equalizado, desde que comprovem dificuldade de pagamento. A solicitação deve ser feita antes do vencimento da parcela, acompanhada de documentos como laudos, relatórios e notas fiscais que comprovem as perdas.
Produtores precisam formalizar o pedido de prorrogação antes do vencimento das parcelas. Foto: Sistema FAEP / Divulgação
A resolução permite prorrogação de até 36 meses, respeitando o limite de 8% do saldo das dívidas equalizadas por banco. Sartorelli destaca que parcelas já indenizadas por Proagro ou seguro rural não são elegíveis. Além disso, em alguns casos, a dívida poderá ser reclassificada para outra linha com juros maiores, o que exige atenção do produtor. “O acompanhamento técnico é fundamental para garantir uma renegociação segura”, orienta.
Serviço:Produtores com dúvidas sobre o processo devem procurar o sindicato rural mais próximo. Os contatos estão disponíveis no site do Sistema FAEP.
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