FAEP alerta sobre riscos da decisão do STF sobre desapropriação de terras
Entidade defende que punições ambientais não prejudiquem produtores rurais que atuam dentro da lei
Por: Redação RuralNews
Para o presidente interino da FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, a proteção ambiental é essencial, mas precisa respeitar direitos fundamentais.
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“O produtor rural que atua dentro da legalidade não pode ser penalizado. A segurança jurídica é indispensável para o desenvolvimento sustentável e a defesa do direito à propriedade deve caminhar junto com a preservação ambiental”, afirmou.
A decisão integra a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, que trata da proteção dos biomas brasileiros. Além da desapropriação, o STF determina ações de indenização, uso obrigatório do Sinaflor para controle de vegetação nativa, avaliação da aplicação dos recursos do Ibama e ICMBio em 2024, e acompanhamento da digitalização dos registros imobiliários rurais.
A FAEP alerta para o risco de arbitrariedades e defende que qualquer punição, especialmente a perda da propriedade, siga o devido processo legal, com garantia à ampla defesa e ao contraditório, conforme estabelece a Constituição.
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Texto publicado originalmente em Notícias
“O produtor rural que atua dentro da legalidade não pode ser penalizado. A segurança jurídica é indispensável para o desenvolvimento sustentável e a defesa do direito à propriedade deve caminhar junto com a preservação ambiental”, afirmou.

Segundo entidade, a proteção ambiental é essencial, mas precisa respeitar direitos fundamentais
A decisão integra a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, que trata da proteção dos biomas brasileiros. Além da desapropriação, o STF determina ações de indenização, uso obrigatório do Sinaflor para controle de vegetação nativa, avaliação da aplicação dos recursos do Ibama e ICMBio em 2024, e acompanhamento da digitalização dos registros imobiliários rurais.
A FAEP alerta para o risco de arbitrariedades e defende que qualquer punição, especialmente a perda da propriedade, siga o devido processo legal, com garantia à ampla defesa e ao contraditório, conforme estabelece a Constituição.
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