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Sustentabilidade 19-04-2024 | 10:41:00

A Lei 14.831/24, e as tendências de ESG no Brasil

João Guilherme Almeida



As empresas que desejam obter tal certificação devem alinhar suas políticas internas às diretrizes estabelecidas pela nova legislação. Isso inclui a implementação de programas específicos de saúde psíquica no ambiente de trabalho, suporte psicológico e psiquiátrico, além de iniciativas de conscientização e treinamentos focados no combate ao assédio.
A lei também destaca que a concessão do certificado depende da adoção de medidas adicionais que contribuam para a criação de um ambiente de trabalho seguro e saudável. Tais medidas abrangem o equilíbrio entre a vida pessoal e profissional dos funcionários, o incentivo a atividades físicas e a promoção de uma alimentação saudável.
A divulgação das políticas e das medidas adotadas deve ser feita através dos meios de comunicação da empresa, visando garantir a transparência das ações. As empresas candidatas ao certificado são também incentivadas a desenvolver metas claras e realizar avaliações periódicas dos resultados dessas iniciativas, mantendo um canal aberto para sugestões e avaliações dos empregados.
O procedimento detalhado para a concessão do Certificado será definido em regulamento futuro a ser editado pelo Governo Federal. Embora a obtenção do certificado não seja mandatória, ela se alinha a outras iniciativas legislativas e executivas voltadas à promoção de boas práticas no ambiente de trabalho, refletindo os princípios de ESG (Environmental, Social, and Governance). As disposições da Lei 14.831/24 consistem em novo exemplo daquilo que tem se fortalecido nos últimos anos no contexto ESG: a interação entre iniciativas voluntárias, muitas vezes promovidas e valorizadas pelo Estado, e o cumprimento de normas obrigatórias que visem a saúde a segurança das pessoas envolvidas na operação empresarial, além de medidas que busquem o equilíbrio ambiental e o desenvolvimento da governança corporativa. Este novo dispositivo legal é um indicativo da crescente valorização de práticas que suportam a saúde mental no ambiente corporativo, com as empresas assumindo o papel de fomentar um ambiente de trabalho mais inclusivo e responsável, de maneira socialmente equilibrada. Para mais informações sobre a Lei nº 14.831 e suas implicações para o ambiente corporativo, as empresas interessadas na obtenção do Certificado “Empresa Promotora da Saúde Mental” deverão permanecer atentas às atualizações e aos detalhes do regulamento que será publicado.

*João Guilherme Walski de Almeida é mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná e advogado do Departamento Trabalhista da Andersen Ballão Advocacia

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