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Meio Ambiente 02-03-2024 | 15:40:00

Decisão do Ibama divide opiniões sobre uso de inseticida letal a abelhas

Produtores e indústrias falam de prejuízos no campo; ambientalistas defendem proteção a insetos


Por: Redação RuralNews


Em nota emitida na semana passada, a entidade pede que deputados da FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária) atuem na criação de uma CPI para "investigar as supostas coincidências de banimento de produtos logo após o fim do prazo de proteção de patentes de moléculas químicas."
Um trecho da nota diz: “Curiosamente, o processo que culminou no banimento do Tiametoxam iniciou logo após o fim da patente do produto, coincidência que nos faz lembrar de outras ocorrências dessa natureza, como o banimento do Paraquat, que ajudou a impulsionar as vendas do Diquat, um produto de mesma toxicidade e menor eficiência.”

Para que serve

Os produtos à base de Tiametoxam são utilizados em diversas culturas para controle de pragas como pulgões, moscas-brancas, cigarrinha-do-milho, tripes, besouros e algumas espécies da ordem dos lepidópteros. A proibição pode resultar em um descontrole dessas pragas, dada a resistência desenvolvida por insetos a outros inseticidas, segundo a Aprosoja-MT e indústrias fabricantes, como a Syngenta e a Ourofino.Por meio de nota, a Syngenta diz que discorda da decisão do Ibama. “Estamos analisando a publicação no Diário Oficial e compreendendo as medidas cabíveis para minimizar o impacto para os agricultores brasileiros.”. A empresa disse ainda que garante a segurança de seus produtos e que “o posicionamento da companhia é alicerçado em fundamentos científicos sólidos que foram apresentados ao Ibama ao longo do processo de reavaliação”.
Ainda de acordo com a Aprosoja-MT, o Tiametoxam apresenta um perfil toxicológico que o classifica como medianamente tóxico, e seu uso, conforme as recomendações, contribui para a proteção das culturas ao longo de todo o ciclo produtivo, oferecendo não apenas controle de pragas, mas também promovendo o desenvolvimento saudável das plantas.
A entidade afirma que a decisão do órgão foi tomada sem nenhum estudo realizado no Brasil e que o mesmo reconhece em seu parecer que “não há, no Brasil, registros oficiais de casos em que o uso autorizado deste agente químico tenha sido, comprovadamente, a causa da mortalidade de abelhas”. “Esse trabalho envolveu uma análise técnico-científica rigorosa de uma grande quantidade de estudos produzidos nas condições da agricultura brasileira. É um estudo pioneiro”, disse Alan Ferro, coordenador-geral de avaliação e controle de substâncias químicas do Ibama, ao portal Repórter Brasil.
O produto é um inseticida fabricado à base de nicotina que atinge as células do sistema nervoso central dos insetos, deixando-os desorientados e levando-os à morte.

Como fica



Com a proibição, produtos que contenham tiametoxam só podem ser usados em cultivos como abobrinha, café, cana-de-açúcar, melão, melancia, pepino, algodão, amendoim, arroz, cevada, feijão, girassol, milho, soja, sorgo, trigo e tomate, mas somente para aplicação direta no solo ou no tratamento de sementes. As aplicações por aviões ou por tratores estão proibidas.Entretanto, diversas culturas foram excluídas do uso do Tiametoxam, incluindo batata, cebola, citros, eucalipto, pastagens e uva

Agricultores e lojas de produtos agropecuários podem utilizar os produtos até o fim dos estoques ou da validade de lotes postos à venda. Fabricantes têm até 20 de agosto para alterar as bulas.



Veja a íntegra da nota da Aprosoja-MT



Impactos da Proibição do Tiametoxam e a urgente e necessária atuação da FPAEntidade pede que a Frente Parlamentar da Agropecuária investigue recorrente coincidência de banimento de produtos logo após o fim do prazo de proteção de patentes de moléculas químicas.

A Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja MT) expressa profunda preocupação com a decisão do IBAMA de proibir produtos à base de Tiametoxam, um ingrediente ativo de fundamental importância para a agricultura brasileira. Essa medida afeta não somente a produtividade no campo, mas também compromete a própria sustentabilidade da produção e a disponibilidade de alimentos para a população, inflacionando o preço dos alimentos.

O Tiametoxam, autorizado para uso em uma ampla variedade de culturas, incluindo soja, milho, algodão, abacaxi, morango, abobrinha, melão, batata, café, dentre outras, é essencial para o controle de pragas como pulgões, moscas-brancas, cigarrinhas-do-milho, tripes, besouros, e algumas espécies da ordem dos lepidópteros. A sua proibição pode resultar em um descontrole dessas pragas, dada a resistência desenvolvida por insetos a outros inseticidas. Além disso, o Tiametoxam apresenta um perfil toxicológico que o classifica como medianamente tóxico, e seu uso, conforme as recomendações, contribui significativamente para a proteção das culturas ao longo de todo o ciclo produtivo, oferecendo não apenas controle de pragas, mas também promovendo o desenvolvimento saudável das plantas.

A recente lei aprovada pelo Congresso Nacional tenta conectar os órgãos que realizam a reanálise de produtos justamente para evitar que decisões sejam tomadas analisando apenas uma ótica. Nesse caso, do banimento do Tiametoxam, o produto tem substitutos, mas estes são menos eficientes, ou seja, precisarão de mais aplicações e em maiores quantidades, aumentando ainda mais o custo de produção, além disso, as moléculas substitutas apresentam mais riscos toxicológicos à saúde humana.

Importante destacar que, no próprio relatório o IBAMA reconhece que “não há, no Brasil, registros oficiais de casos em que o uso autorizado desse agente químico tenha sido, comprovadamente, a causa da mortalidade de abelhas”. Ainda analisando o documento podemos perceber uma certa mensagem endereçada ao nosso Parlamento. Em determinado trecho o órgão parece se insurgir contra a lei aprovada pelas duas Casas: “Cumpre esclarecer que tal atribuição dada ao órgão federal registrante não limita, condiciona ou restringe a atuação deste Ibama, pois cada autoridade envolvida no registro de agrotóxicos atua sempre nos limites de suas competências, com independência técnica e sem qualquer relação de hierarquia e subordinação”.

Curiosamente, o processo que culminou no banimento do Tiametoxam iniciou logo após o fim da patente do produto, coincidência que nos faz lembrar de outras ocorrências dessa natureza, como o banimento do Paraquat, que ajudou a impulsionar as vendas do Diquat, um produto de mesma toxicidade e menor eficiência.

Esse sincronismo histórico e a própria insubordinação aparente do órgão às leis aprovadas pelo Congresso Nacional são fundamentos suficientes para justificar uma análise mais minuciosa do processo de aprovação e restrição de moléculas químicas no território nacional.

Não podemos conviver com dúvidas, como também não devemos aceitar que órgãos técnicos admitam tomar decisões que afetam a saúde e a segurança alimentar da população sem a produção de estudos locais. A instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito é necessária e urgente para avaliar e corrigir distorções nesse processo.

TAGS: abelhas - tiometoxam




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