Legislação
25-10-2024 | 9:46:00
Por: Redação RuralNews
Para a Aprosoja, apesar do veto parcial aos incisos II e III do artigo 2º, os objetivos centrais da nova lei foram preservados. O inciso I, que se mantém vigente, proíbe a concessão de benefícios a empresas que assumam compromissos — nacionais ou internacionais — que restrinjam a expansão da agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica.
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Para a entidade, é importante ressaltar que este dispositivo engloba as políticas institucionais globais que criem empecilhos à livre iniciativa.
“A Aprosoja estará atenta a qualquer tentativa de burlar a lei e alerta as empresas signatárias da Moratória da Soja para os prejuízos decorrentes da comprovação de infração dos requisitos legais, o que inclui a devolução de todo o montante de incentivo fiscal fruído pela empresa no ano-calendário vigente”, afirma Lucas Costa Beber, presidente da Aprosoja MT.
Segundo ele, a entidade não descansará enquanto houver um produtor prejudicado pela Moratória da Soja. "E enquanto a extinção desse acordo não for alcançada, as tradings também não terão um sono tranquilo. Esse é o nosso compromisso com o setor", salienta.
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A entidade afirma que a medida é fundamental para os produtores brasileiros caminham para a libertação das amarras criadas por esse acordo comercial que ignora os direitos fundamentais dos nossos cidadãos. "A sanção desta lei é um passo fundamental para restaurar a livre iniciativa e reafirmar o respeito à legislação ambiental brasileira", enfatiza o presidente da Aprosoja MT.
Sanção de lei que abala as estruturas da Moratória da Soja é comemorada pela Aprosoja
Segundo a entidade, a sanção desta lei é um passo fundamental para restaurar a livre iniciativa e reafirmar o respeito à legislação ambiental brasileira
Por: Redação RuralNews
Para a Aprosoja, apesar do veto parcial aos incisos II e III do artigo 2º, os objetivos centrais da nova lei foram preservados. O inciso I, que se mantém vigente, proíbe a concessão de benefícios a empresas que assumam compromissos — nacionais ou internacionais — que restrinjam a expansão da agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica.
Para a entidade, é importante ressaltar que este dispositivo engloba as políticas institucionais globais que criem empecilhos à livre iniciativa.
“A Aprosoja estará atenta a qualquer tentativa de burlar a lei e alerta as empresas signatárias da Moratória da Soja para os prejuízos decorrentes da comprovação de infração dos requisitos legais, o que inclui a devolução de todo o montante de incentivo fiscal fruído pela empresa no ano-calendário vigente”, afirma Lucas Costa Beber, presidente da Aprosoja MT.
Segundo ele, a entidade não descansará enquanto houver um produtor prejudicado pela Moratória da Soja. "E enquanto a extinção desse acordo não for alcançada, as tradings também não terão um sono tranquilo. Esse é o nosso compromisso com o setor", salienta.