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Legislação 18-07-2022 | 18:48:00

Faesp informa que produtor rural pode pedir recuperação judicial

A prerrogativa é válida para quem exerce atividade empresarial há mais de dois anos e está inscrito em Junta Comercial


Por: FAESP - Federacao da Agricultura do Estado de Sao Paulo


A tese fixada no rito dos repetitivos orienta os juízes e tribunais de todo o país no julgamento de casos semelhantes. Além de confirmar posição firmada nas duas turmas de direito privado do STJ, a seção levou em consideração a Lei 14.112/2020, que introduziu na Lei de Recuperação e Falência o artigo 70-A, segundo o qual é permitido ao produtor rural apresentar plano especial de reestruturação.
Segundo o relator dos recursos especiais, ministro Luis Felipe Salomão, como forma de preservar a atividade empresarial, a legislação conferiu legitimidade ativa para o requerimento da recuperação judicial ao titular da atividade empresária em crise econômica, seja ele empresário individual ou sociedade empresária. O ministro também apontou que, no caso do produtor rural, a qualidade de empresário deve ser atestada sempre que seja comprovado o exercício profissional de atividade econômica rural organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, independentemente de inscrição na Junta Comercial. Participaram do julgamento, como amici curiae (figura que, no conceito jurídico, tem o papel de fornecer subsídios técnicos para os magistrados), a Federação Brasileira de Bancos e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil.

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