Frutas e verduras
11-12-2020 | 9:29:00
Por: Minist
Mapa bloqueia mais de 140 toneladas de uvas passas importadas contaminadas
Os produtos apresentaram quantidade de ocratoxina A acima do permitido. O primeiro bloqueio ocorreu em junho.
Por: Minist
Os produtos bloqueados deste ano superaram o limite permitido de ocratoxina A (conhecida sob a sigla OTA), uma substância produzida por alguns tipos de fungos. Em condições ambientais adequadas, a substância pode estar presente em produtos alimentares, como cereais, frutos secos, café, cacau, uvas, e processados, como vinho, cerveja ou sumos de fruta. No entanto, excedendo o limite permitido de micotoxina torna-se tóxica, sendo prejudicial à saúde.
“Já foram bloqueadas cargas de uva passa com mais de nove vezes o limite máximo permitido de ocratoxina. O Mapa está atuando com rapidez para esses bloqueios e a vigilância sanitária municipal também foi acionada. Estamos trabalhando com todo o empenho para que nenhum produto contaminado chegue à mesa do consumidor", informa o auditor fiscal da operação, Tiago de Dokonal Duarte.
Conforme a Resolução Nº 7, de 18 de fevereiro de 2011, do Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ficam regulados os limites máximos tolerados (LMT) para micotoxinas em alimentos, atendendo aos critérios de desempenho estabelecidos pelo Codex Alimentarius, ou Código Alimentar. Trata-se de uma coletânea de padrões, diretrizes e códigos de conduta publicada pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e pela Organização Mundial do Comércio (OMC) para proteger a saúde dos consumidores e garantir práticas justas no comércio de alimentos.
Todas as cargas bloqueadas tinham como destino a região metropolitana de São Paulo. Os bloqueios ocorreram entre junho e setembro deste ano. A SFA/SP tem coordenado a ação em conjunto com as vigilâncias sanitárias municipais para garantir a correta destinação das cargas contaminadas.
Conforme a Instrução Normativa SDA/Mapa nº 09/2002, lotes importados de amendoim, milho, amêndoas, pistache, frutas secas e milho de pipoca, incluindo os seus subprodutos, somente poderão ser liberados para a comercialização no Brasil após a análise de micotoxinas feita por laboratórios credenciados pelo Mapa.