Bovinocultura
15-03-2022 | 9:32:00
Por: Federacao da Agricultura do EStado de Sao Paulo
Brucelose e Turberculose têm nova data para erradicação em SP
A Secretaria reitera que vacinação de brucelose no Estado de São Paulo ocorrerá em duas etapas
Por: Federacao da Agricultura do EStado de Sao Paulo
A mudança foi publicada na Resolução SAA n° 28-2022. A Secretaria reitera que vacinação de brucelose no Estado de São Paulo ocorrerá em duas etapas, sendo uma em cada semestre, destinada a imunizar as fêmeas bovinas e bubalinas de 3 a 8 meses de idade.
A vacinação dessa categoria animal é obrigatória em todo o território nacional e deve ser realizada por médico veterinário habilitado pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), que também é responsável por cadastrar e emitir o atestado de vacinação no sistema da Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo (GEDAVE), em até 4 dias da data de realização da imunização.
A novidade da Res. n° 28-2022 é dilação do prazo que torna obrigatória para produtores de leite in natura a apresentação de atestados de diagnóstico negativo para brucelose e tuberculose junto aos laticínios. Essa obrigatoriedade será exigida a partir de 1° de julho de 2023.
O produtor deve apresentar, até o dia 30 de junho de cada ano, os exames dos animais testados desde 1° de julho do ano anterior, aos laticínios e outros estabelecimentos processadores de leite. Em caráter excepcional, os resultados dos exames realizados entre 15 de janeiro de 2020 e 30 de junho de 2022 poderão ser entregues aos processadores de leite até 30 de junho de 2023. O produtor que não apresentar os exames nos prazos fixados não poderá destinar sua produção aos processadores de leite a partir de 1º de julho do mesmo ano.
Também foi alterado o prazo para que responsáveis por bovinos e bubalinos destinados a leilões de gado geral apresentem atestado negativo para brucelose e tuberculose. A exigência de atestado negativo, exceto para animais voltados à produção leiteira, deve ocorrer a partir de 1° de julho de 2023. Animais de propriedades certificadas como livres de brucelose e tuberculose estão dispensados da apresentação.
Aftosa
Outra alteração importante na legislação sanitária paulista foi a inversão do calendário das etapas de vacinação contra a febre aftosa em 2022. Por meio de Ofício-circular, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) inverteu a estratégia de vacinação nos estados que compõem o Bloco IV do Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa, dentre os quais está o Estado de São Paulo.
Desse modo, a primeira etapa, que ocorrerá em maio de 2022, será destinada a animais jovens, até 24 meses, enquanto na segunda etapa, de novembro, os animais de todas as idades (rebanho geral) serão vacinados.
A modificação das etapas se deveu a baixa disponibilidade de vacinas, que provavelmente não atenderiam toda a demanda.
"A FAESP alertou o MAPA sobre o risco de maior taxa de aborto, mas, de acordo com o Ministério, a inversão das etapas foi a única alternativa encontrada para viabilizar a vacinação, pois o déficit de vacinas seria superior a 30 milhões de doses no Brasil", afirma Fábio de Salles Meirelles.