Sistema FAEP articula prorrogação dos prazos de georreferenciamento
Sistema FAEP articula prorrogação dos prazos de georreferenciamento rural, mas produtores devem cumprir exigência atual até novembro de 2025
Por: Redação RuralNews
Recentemente, o Sistema FAEP enviou ofício ao Sindicato Rural de Irati para esclarecer o assunto. Entretanto, as dúvidas da região refletem a realidade de produtores em várias partes do Paraná.
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Atualmente, o georreferenciamento é obrigatório para propriedades rurais com área superior a 25 hectares. A partir de 20 de novembro deste ano, a exigência passa a valer também para áreas menores.
“O Sistema FAEP tem empregado diversos esforços para prorrogar esse prazo, com o objetivo de proporcionar mais segurança jurídica aos produtores que ainda não conseguiram se adequar. Além disso, estamos em contato constante com representantes no Congresso Nacional para que as medidas de interesse da classe produtora avancem e ocorram sem atropelo”, afirmou o presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.
Esse cenário pode mudar com a aprovação do Projeto de Lei (PL) 4.497/2024. A proposta altera a Lei 13.178/2015, que trata da ratificação de registros de imóveis em faixa de fronteira.
O PL, de autoria do deputado federal Tião Medeiros, inclui emenda que prorroga o prazo do georreferenciamento para 31 de dezembro de 2028. O texto já passou pela Câmara dos Deputados e, portanto, agora aguarda análise no Senado.
Apesar da expectativa positiva, o Sistema FAEP alerta que, até nova definição, todos os imóveis rurais devem estar georreferenciados até 20 de novembro de 2025. Desse modo, o requisito será necessário para transações como desmembramento, remembramento e parcelamento de áreas rurais.
Ainda assim, a entidade recomenda que os produtores busquem orientação técnica e evitem deixar o processo para a última hora.
O georreferenciamento consiste no mapeamento da área do imóvel rural com coordenadas geográficas precisas. Ele é obrigatório para o registro e a regularização de propriedades. Além disso, deve ser realizado por técnico habilitado pelo Incra.
Por fim, o cumprimento dessa exigência garante maior segurança jurídica nas operações imobiliárias e contribui para a organização fundiária no Brasil.
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Texto publicado originalmente em Notícias
Exigência para áreas menores em 2025

Sistema FAEP busca prorrogação dos prazos de georreferenciamento e orienta produtores sobre exigências para imóveis rurais. Foto: Canva
Atualmente, o georreferenciamento é obrigatório para propriedades rurais com área superior a 25 hectares. A partir de 20 de novembro deste ano, a exigência passa a valer também para áreas menores.
“O Sistema FAEP tem empregado diversos esforços para prorrogar esse prazo, com o objetivo de proporcionar mais segurança jurídica aos produtores que ainda não conseguiram se adequar. Além disso, estamos em contato constante com representantes no Congresso Nacional para que as medidas de interesse da classe produtora avancem e ocorram sem atropelo”, afirmou o presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.
Projeto de lei propõe prorrogação
Esse cenário pode mudar com a aprovação do Projeto de Lei (PL) 4.497/2024. A proposta altera a Lei 13.178/2015, que trata da ratificação de registros de imóveis em faixa de fronteira.
O PL, de autoria do deputado federal Tião Medeiros, inclui emenda que prorroga o prazo do georreferenciamento para 31 de dezembro de 2028. O texto já passou pela Câmara dos Deputados e, portanto, agora aguarda análise no Senado.
Orientação do Sistema FAEP
Apesar da expectativa positiva, o Sistema FAEP alerta que, até nova definição, todos os imóveis rurais devem estar georreferenciados até 20 de novembro de 2025. Desse modo, o requisito será necessário para transações como desmembramento, remembramento e parcelamento de áreas rurais.
Ainda assim, a entidade recomenda que os produtores busquem orientação técnica e evitem deixar o processo para a última hora.
O que é georreferenciamento rural?
O georreferenciamento consiste no mapeamento da área do imóvel rural com coordenadas geográficas precisas. Ele é obrigatório para o registro e a regularização de propriedades. Além disso, deve ser realizado por técnico habilitado pelo Incra.
Por fim, o cumprimento dessa exigência garante maior segurança jurídica nas operações imobiliárias e contribui para a organização fundiária no Brasil.
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