Legislação 17-06-2025 | 14:22:00

Setor produtivo rural teme insegurança jurídica com decisão do STF sobre desapropriação por crimes ambientais

Nova interpretação permite desapropriação de terras com desmatamento ou incêndios ilegais e levanta dúvidas sobre critérios, alcance e impactos para produtores

Por: Redação RuralNews

Pelo novo entendimento, terras que não cumprirem sua função social — o que envolve tanto a produtividade quanto a preservação ambiental, conforme a Constituição — poderão ser destinadas à reforma agrária. Além disso, propriedades ligadas a infrações ambientais não poderão ser regularizadas, e seus responsáveis poderão ser alvo de ações de indenização.
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Para especialistas do setor jurídico, a mudança representa uma inflexão na forma como o Estado lida com o produtor rural, substituindo os mecanismos atuais de notificação e regularização ambiental, como o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), pela possibilidade direta de perda da terra. “Agora, não há mais espaço para a reparação. A penalidade pode ser definitiva, sem chance de defesa ou correção”, alerta uma especialista em Direito Agrário.
Produtores rurais demonstram preocupação com decisão do STF que prevê desapropriação de terras em casos de crimes ambientais e apontam falta de critérios claros para aplicação da medida. Foto: Divulgação/Naturatins


As preocupações vão além dos grandes crimes ambientais. A lista de infrações inclui queimadas acidentais, captação irregular de água, descarte inadequado de embalagens e até retirada de vegetação sem autorização. Com mais de 27 mil normas ambientais em vigor no país, a avaliação é de que se torna cada vez mais difícil o produtor estar plenamente em conformidade. A insegurança aumenta com a possibilidade de perda do imóvel mesmo em casos herdados com passivos ambientais antigos.

O setor também aponta para a falta de clareza sobre os critérios de responsabilização. “Quem fiscaliza? Quais os parâmetros para julgar? A decisão abre margem para interpretações subjetivas e desequilibradas”, destaca a especialista. Um dos exemplos práticos citados é o de uma propriedade de 100 alqueires onde tenha ocorrido uma infração ambiental em apenas um. Não está definido se a penalidade atingirá toda a área ou apenas a parcela afetada.

Diante do cenário, a recomendação é que os produtores adotem medidas preventivas. Registrar boletins de ocorrência em casos de suspeita de incêndios ou danos ambientais causados por terceiros é um dos passos considerados essenciais para demonstrar que não houve responsabilidade direta. No entanto, há ceticismo quanto à capacidade do poder público de investigar e comprovar cada ocorrência.

Outra crítica recai sobre a ausência de apoio institucional. O setor questiona por que o Estado não oferece estrutura para ações preventivas, como construção de aceiros ou educação ambiental no campo. “Toda a responsabilidade está sendo transferida para o produtor, sem contrapartidas do poder público”, afirmam representantes da área.

A avaliação é de que o Congresso Nacional precisa debater o tema com urgência, definindo limites e condições para a aplicação da nova diretriz do STF. A possibilidade de uma emenda constitucional também é considerada. Para o setor, não se trata de oposição à preservação ambiental, mas da busca por equilíbrio entre sustentabilidade e segurança jurídica no campo.

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Setor produtivo - Insegurança jurídica - STF - Desapropriação


Texto publicado originalmente em Notícias
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