Secretaria de Aquicultura e Pesca simplifica procedimentos para transferência de embarcações pesqueiras
Objetivo é tornar a norma mais simplificada e de fácil entendimento ao público
Por: Governo do Estado do Parana
Conforme a legislação vigente, é obrigatória a anuência prévia da SAP/Mapa para qualquer ação relacionada à construção, aquisição, arrendamento, nacionalização, substituição e conversão, transferência de propriedade e transformação da embarcação de pesca.
A normativa publicada hoje foca nos requerimentos para transferência de propriedade e transformação da embarcação de pesca. Os procedimentos para os demais casos construção, aquisição, arrendamento, substituição e conversão da embarcação de pesca estão estabelecidos na IN SEAP/PR nº 03, de 12 de maio de 2004 e demais normas específicas.
A documentação deve ser protocolada na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFA) do domicilio do interessado. A lista das SFAs está disponível no site do Mapa.
A Secretaria de Aquicultura e Pesca analisa a solicitação, conforme a norma de ordenamento da pescaria em que a embarcação está autorizada, e a anuência é emitida por meio da Permissão Prévia de Pesca. De posse da Permissão Prévia de Pesca, o interessado deve procurar a Autoridade Marítima para regularização de sua embarcação.
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Secretaria de Aquicultura e Pesca
Texto publicado originalmente em Notícias
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