Produtos com preços abaixo do mínimo garantido têm bônus em agosto
Bônus do Pronaf em agosto atinge até 57% para produtos com preços abaixo do mínimo garantido, como feijão, castanha, mel e banana
Por: Redação RuralNews
O feijão caupi em Mato Grosso teve o maior desconto, com 57% sobre o valor financiado. Além disso, a castanha-de-caju no Piauí registrou 42,32% e o mel de abelha no Rio Grande do Sul teve 39,74%.
VEJA TAMBÉM:
Além da batata (com bons percentuais no Paraná, Distrito Federal, Goiás e Rio Grande do Sul) e da manga na Bahia, outras culturas ampliaram a lista de estados beneficiados. Agora, também recebem bônus o arroz (CE e TO), a banana (TO), a borracha (ES), a cana-de-açúcar (MA), a cebola (PR e SP), o feijão (MS), o maracujá (BA e SE), a raiz de mandioca (PR) e o trigo (MG).
Por outro lado, a borracha (MG), a cebola (SC), a raiz de mandioca (RJ) e o sisal (BA) não têm mais direito à bonificação.
A Conab calcula os descontos com base nos preços médios de mercado. Em seguida, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), por meio da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária, valida e publica a portaria oficial.
Os bônus entram em vigor no dia 10 de agosto e vão até 9 de setembro. A Portaria SAF/MDA nº 343, de 7 de agosto de 2025, traz a lista completa de produtos, estados e percentuais de desconto.
TAGS:
Texto publicado originalmente em Notícias
Além da batata (com bons percentuais no Paraná, Distrito Federal, Goiás e Rio Grande do Sul) e da manga na Bahia, outras culturas ampliaram a lista de estados beneficiados. Agora, também recebem bônus o arroz (CE e TO), a banana (TO), a borracha (ES), a cana-de-açúcar (MA), a cebola (PR e SP), o feijão (MS), o maracujá (BA e SE), a raiz de mandioca (PR) e o trigo (MG).

Agricultores familiares recebem bônus do Pronaf em agosto para produtos com preços abaixo do mínimo garantido.
Por outro lado, a borracha (MG), a cebola (SC), a raiz de mandioca (RJ) e o sisal (BA) não têm mais direito à bonificação.
A Conab calcula os descontos com base nos preços médios de mercado. Em seguida, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), por meio da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária, valida e publica a portaria oficial.
Os bônus entram em vigor no dia 10 de agosto e vão até 9 de setembro. A Portaria SAF/MDA nº 343, de 7 de agosto de 2025, traz a lista completa de produtos, estados e percentuais de desconto.
TAGS:
Agricultura familiar - Conab - Pronaf
- PGPAF
Texto publicado originalmente em Notícias
Leia também: