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Produtores atingidos por cheias precisam ficar atentos aos contratos de crédito e seguro rurais

Conforme orientação de advogado, é preciso seguir prazos e as recomendações

Por: Gustavo Paes

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O advogado Frederico Buss lembra que, no que se refere ao crédito rural, em 10 de maio foi publicada a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.132, de caráter emergencial, que prevê a prorrogação de forma automática, para 15 de agosto de 2024, do vencimento das parcelas de principal e juros das operações de crédito rural (custeios, investimentos, comercialização, renegociações anteriores).
Mais de 400 municípios gaúchos decretaram calamidade pública ou situação de emergência




E também com vencimento de 1º de maio a 14 de agosto de 2024, de empreendimentos localizados em municípios com decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública no período de 30 de abril a 20 de maio de 2024. As operações com recursos controlados somente podem ser prorrogadas se estavam em situação de adimplência em 30 de abril de 2024.



O especialista ressalta que os produtores localizados em município sem decreto de situação de emergência ou calamidade pública têm a possibilidade de, mediante a comprovação da incapacidade de pagamento, requerer o alongamento das parcelas dos contratos de crédito rural com base no Manual de Crédito Rural.



Em relação ao seguro agrícola, Buss esclarece que o produtor deve providenciar laudo técnico e comunicar formalmente o sinistro à seguradora conforme previsto na apólice.

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Texto publicado originalmente em Notícias
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