Meio Ambiente 07-11-2025 | 10:45:00

Produtor rural ganha até 50% de desconto em multas ambientais no Paraná

Penalidades aplicadas pelo IAT podem ser parceladas em até 60 vezes, com abatimento no valor total e nos encargos

Por: Redação RuralNews

O presidente interino da entidade, Ágide Eduardo Meneguette, destacou que a iniciativa representa uma conquista importante para o campo paranaense. Segundo ele, o Sistema FAEP trabalhou junto aos deputados estaduais para garantir a inclusão das multas ambientais no programa. “O Regulariza Paraná permite que o produtor rural quite suas pendências e transforme penalidades em ações de preservação ambiental. É um avanço que beneficia o setor e toda a sociedade”, afirmou.
VEJA TAMBÉM:

Condições de adesão e descontos

Para participar do programa, o produtor deve firmar um Termo de Compromisso de Reparação de Dano Ambiental e manter as obrigações legais em dia com o IAT. Os créditos não tributários inscritos em dívida ativa pela Secretaria da Fazenda podem ser quitados à vista ou parcelados, de acordo com a modalidade escolhida.
Produtores rurais do Paraná têm facilidades para quitar débitos com o programa Regulariza Paraná. Foto: Sistema FAEP / Divulgação


Os descontos variam conforme o número de parcelas. Quem optar pelo pagamento à vista garante redução de 50% no valor principal e abatimento de 90% nos encargos. Já quem preferir parcelar em até 24 vezes obtém desconto de 40% no valor principal e redução de 50% nos encargos. Além disso, há a opção de parcelar em até 60 meses, com abatimento de 20% no valor principal e desconto de 40% nos encargos.

Os produtores que possuem parcelamentos em andamento também podem solicitar a migração para o novo programa. No entanto, essa mudança cancela os benefícios anteriores, aplicando apenas as novas condições aos valores pendentes.

IPVA e ICMS também entram na renegociação

O Regulariza Paraná vai além das multas ambientais. O programa também oferece condições especiais para quitar tributos estaduais. No caso do IPVA, o desconto chega a 95% da multa e 60% dos juros, desde que o pagamento seja feito à vista.

Em relação ao ICMS, é possível renegociar débitos com fatos geradores até 28 de fevereiro de 2025, mesmo que estejam em discussão judicial ou já inscritos em dívida ativa. Para pagamentos em 12 parcelas, o desconto chega a 80% na multa e 50% nos juros. Já quem optar por 24 parcelas terá redução de 70% na multa e 40% nos juros.

Ao aderir ao programa, o produtor reconhece a dívida e encerra eventuais ações judiciais ou recursos administrativos. Assim, a iniciativa estimula a regularização fiscal, reforça a segurança jurídica no campo e aproxima o setor produtivo do Estado.

TAGS:
Sistema FAEP - Produtor Rural - multas ambientais - IAT - Paraná -


Texto publicado originalmente em Notícias
Leia também: