Produtor do PR atingido por evento climático tem nova linha de crédito
Sistema FAEP garante linha de crédito de R$ 12 bilhões para produtores do PR afetados por perdas em até duas safras entre 2020 e 2025
Por: Redação RuralNews
Essa conquista ocorreu graças à atuação do Sistema FAEP, da CNA e do Instituto Pensar Agro (IPA). Há anos, o Sistema FAEP defende a aprovação de uma linha de crédito especial e leva informações ao governo federal sobre a importância do tema.
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“O setor agropecuário busca alternativas para renegociar dívidas dos produtores rurais. Esta medida provisória é um avanço importante, pois viabiliza o refinanciamento”, afirma o presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.
Além disso, ele destaca que muitos produtores enfrentam desafios devido às intempéries climáticas, à falta de recursos para seguro rural e aos juros altos do mercado. Por isso, o governo precisa criar condições que permitam a renegociação das dívidas e garantam a continuidade das atividades rurais.
A linha de crédito atende agricultores do Pronaf, com taxa de 6% ao ano e limite de R$ 250 mil, e agricultores do Pronamp, com taxa de 8% ao ano e limite de R$ 1,5 milhão. Também atende demais produtores com dívidas de custeio e investimento, com taxa de 10% ao ano e limite de R$ 3 milhões, além de Cédulas de Produto Rural (CPR) registradas e emitidas em favor de instituições financeiras.
O prazo de pagamento é de 9 anos, com 1 ano de carência. As operações incluem crédito rural de custeio e investimento (Pronaf, Pronamp e demais produtores), CPRs emitidas até 30/06/2024 e dívidas que estavam adimplentes em 30/06/2024, mas ficaram inadimplentes até a publicação da MP ou foram renegociadas com vencimento até 31/12/2027.
Além disso, a linha com recursos livres atende crédito rural de custeio e investimento, CPRs em favor de bancos, cooperativas e fornecedores, e empréstimos usados até 31/08/2025 para liquidar operações rurais.
A MP não define taxas de juros nem prazos específicos. No entanto, o art. 2º, § 5º determina que o Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá juros, encargos e prazos em ato posterior. Portanto, até a regulamentação do CMN, não há definição oficial sobre taxa de juros, prazos de pagamento ou carência.
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Texto publicado originalmente em Notícias
Linha de crédito facilita renegociação de dívidas

Produtores do Paraná atingidos por eventos climáticos têm acesso a linha de crédito de R$ 12 bilhões. Foto: Sistema FAEP / Divulgação
“O setor agropecuário busca alternativas para renegociar dívidas dos produtores rurais. Esta medida provisória é um avanço importante, pois viabiliza o refinanciamento”, afirma o presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.
Além disso, ele destaca que muitos produtores enfrentam desafios devido às intempéries climáticas, à falta de recursos para seguro rural e aos juros altos do mercado. Por isso, o governo precisa criar condições que permitam a renegociação das dívidas e garantam a continuidade das atividades rurais.
Beneficiados e condições da linha de crédito
A linha de crédito atende agricultores do Pronaf, com taxa de 6% ao ano e limite de R$ 250 mil, e agricultores do Pronamp, com taxa de 8% ao ano e limite de R$ 1,5 milhão. Também atende demais produtores com dívidas de custeio e investimento, com taxa de 10% ao ano e limite de R$ 3 milhões, além de Cédulas de Produto Rural (CPR) registradas e emitidas em favor de instituições financeiras.
O prazo de pagamento é de 9 anos, com 1 ano de carência. As operações incluem crédito rural de custeio e investimento (Pronaf, Pronamp e demais produtores), CPRs emitidas até 30/06/2024 e dívidas que estavam adimplentes em 30/06/2024, mas ficaram inadimplentes até a publicação da MP ou foram renegociadas com vencimento até 31/12/2027.
Além disso, a linha com recursos livres atende crédito rural de custeio e investimento, CPRs em favor de bancos, cooperativas e fornecedores, e empréstimos usados até 31/08/2025 para liquidar operações rurais.
Juros e regulamentação
A MP não define taxas de juros nem prazos específicos. No entanto, o art. 2º, § 5º determina que o Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá juros, encargos e prazos em ato posterior. Portanto, até a regulamentação do CMN, não há definição oficial sobre taxa de juros, prazos de pagamento ou carência.
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Texto publicado originalmente em Notícias
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