Prazo para declarar ITR 2025 começa em 11 de agosto no Paraná
Produtores rurais têm até 30 de setembro para declarar o ITR 2025 com auxílio dos sindicatos rurais do Paraná para evitar multas
Por: Redação RuralNews
Toda pessoa física ou jurídica que possui, seja como proprietário, titular do domínio útil ou usufrutuário, um imóvel rural precisa apresentar a declaração do ITR 2025. Caso entregue após o prazo, o produtor estará sujeito a multa de 1% ao mês-calendário, calculada sobre o imposto devido. Além disso, imóveis já inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar o número do recibo de inscrição na declaração.
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A Receita Federal calcula o valor do ITR com base no Valor da Terra Nua (VTN). Nos municípios com convênio de fiscalização, os valores vêm de levantamentos técnicos realizados por profissionais habilitados. Já nos municípios sem convênio, as informações do Departamento de Economia Rural (Deral) da Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento (Seab) podem ser usadas. Por isso, o Sistema FAEP recomenda que os sindicatos rurais comparem ambos os valores para garantir maior precisão.
O produtor pode pagar o imposto em até quatro parcelas mensais, desde que cada uma tenha no mínimo R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 devem ser quitados em parcela única até 30 de setembro. Para facilitar o processo, os sindicatos rurais do Paraná oferecem suporte e orientações. Portanto, os produtores devem procurar atendimento com antecedência e evitar deixar a declaração para o último momento.
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Texto publicado originalmente em Notícias
A Receita Federal calcula o valor do ITR com base no Valor da Terra Nua (VTN). Nos municípios com convênio de fiscalização, os valores vêm de levantamentos técnicos realizados por profissionais habilitados. Já nos municípios sem convênio, as informações do Departamento de Economia Rural (Deral) da Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento (Seab) podem ser usadas. Por isso, o Sistema FAEP recomenda que os sindicatos rurais comparem ambos os valores para garantir maior precisão.

Foto: Sistema FAEP / Divulgação
O produtor pode pagar o imposto em até quatro parcelas mensais, desde que cada uma tenha no mínimo R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 devem ser quitados em parcela única até 30 de setembro. Para facilitar o processo, os sindicatos rurais do Paraná oferecem suporte e orientações. Portanto, os produtores devem procurar atendimento com antecedência e evitar deixar a declaração para o último momento.
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