Período de semeadura do feijão-comum começa nesta terça-feira em Goiás
Calendário da IN nº 3/2024 permite plantio até junho de 2026 e reforça controle de pragas
Por: Redação RuralNews
O levantamento da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), divulgado nesta terça-feira (14/10), estima que Goiás produzirá 274,3 mil toneladas de feijão-comum na safra 2025/2026. Portanto, esse volume representa crescimento de 2,5% em relação à safra passada.
VEJA TAMBÉM:
O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, ressalta a importância do trabalho da Agência. “Goiás se destaca na produção e produtividade de feijão graças à defesa agropecuária e ao compromisso dos produtores em seguir medidas que garantem qualidade e, consequentemente, impulsionam a economia agrícola”, afirma.
O gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Leonardo Barros de Macedo, explica que lavouras plantadas após 14 de junho devem usar cultivares de ciclo curto. Isso permite a colheita até 19 de setembro, um dia antes do próximo vazio sanitário. Além disso, durante as fiscalizações, o produtor deve apresentar a nota fiscal da semente usada.
O coordenador do Programa Estadual de Prevenção e Controle de Pragas, Maxwell Carvalho de Oliveira, lembra que a IN nº 3/2024 exige o cadastro de todas as lavouras, mesmo fora do vazio sanitário. Para tanto, considera-se “lavoura de feijão” a área plantada em até 15 dias de intervalo.
O registro deve ser feito no Sistema de Defesa Agropecuário de Goiás (Sidago) até 15 dias após o término da semeadura. Depois disso, é necessário gerar o boleto e efetuar o pagamento para que o cadastro seja validado.
TAGS:
Texto publicado originalmente em Destaques
O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, ressalta a importância do trabalho da Agência. “Goiás se destaca na produção e produtividade de feijão graças à defesa agropecuária e ao compromisso dos produtores em seguir medidas que garantem qualidade e, consequentemente, impulsionam a economia agrícola”, afirma.

Foto: Sebastião José de Araújo / Embrapa Arroz e Feijão
Comprovação da cultivar semeada
O gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Leonardo Barros de Macedo, explica que lavouras plantadas após 14 de junho devem usar cultivares de ciclo curto. Isso permite a colheita até 19 de setembro, um dia antes do próximo vazio sanitário. Além disso, durante as fiscalizações, o produtor deve apresentar a nota fiscal da semente usada.
O coordenador do Programa Estadual de Prevenção e Controle de Pragas, Maxwell Carvalho de Oliveira, lembra que a IN nº 3/2024 exige o cadastro de todas as lavouras, mesmo fora do vazio sanitário. Para tanto, considera-se “lavoura de feijão” a área plantada em até 15 dias de intervalo.
O registro deve ser feito no Sistema de Defesa Agropecuário de Goiás (Sidago) até 15 dias após o término da semeadura. Depois disso, é necessário gerar o boleto e efetuar o pagamento para que o cadastro seja validado.
TAGS:
Feijão - Período de semeadura - Feijão-comum
- Goiás
-
Texto publicado originalmente em Destaques
Leia também: